terça-feira, 28 de fevereiro de 2012 | By: Rodrigo Pena

Compensação previdenciária: Municípios devem enviar documentos

Aqueles Municípios com direito a receber o recurso da compensação previdenciária e que tenham possibilidades de renovação de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) deverão digitalizar os documentos devidamente assinados, e poderão enviar em duas opções:
- por meio de correio eletrônico; ou,
- envio via postal.

Os endereços para envio da documentação estão relacionados abaixo:
Via postal: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Divisão de Compensação Previdenciária
Setor de Autarquias Sul – SAUS
Quadra 2, Bloco O, 8º Andar – Sala 818, Brasília-DF
CEP: 70.070-946
Via correio eletrônico: comprev@previdencia.gov.br

Para o envio da documentação para elaboração e renovação do ACT:
Via postal: Ministério da Previdência Social
Departamento dos Regimes Próprios de Previdência no Serviço Público
Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal - CGNAL
Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Edifício Anexo Ala “A”- Sala 475
Brasília - DF
CEP: 70.059-900
Via correio eletrônico: cgnal.comprev@previdencia.gov.br

Para envio do termo de responsabilidade e documentação para alteração dos dados bancários e operadores do sistema Comprev:
Via postal: Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS
Divisão de Compensação Previdenciária
Setor de Autarquias Sul – SAUS
Quadra 2, Bloco O, 8º Andar – Sala 818
Brasília - DF
CEP: 70.070-946
Via correio eletrônico: comprev@previdencia.gov.br

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