Já está em análise pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2849/11, que caracteriza como infração penal a omissão no dever de prestar contas da aplicação dos valores recebidos com base em convênios e contratos.
Serão penalizados os responsáveis por administrar os recursos públicos e o servidor que omitir ou retardar a análise da prestação de contas.
Penalidades:
- infração de 4 anos de reclusão e multa (administradores e servidores);
- aumento de 1/3 caso a omissão ocorra para garantir a execução, ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime ou de ato de improbidade administrativa.
Na atual redação do Código Penal, não há tipificação para os casos em que os beneficiários das transferências deixam de prestar contas dos valores recebidos, nem para os servidores públicos que retardam ou deixam de analisar as contas prestadas, este projeto tem o objetivo de suprimir essa lacuna.
No que se refere ao prazo para a prestação de contas e sua apreciação, o projeto estabelece o que a dogmática do direito penal designa como “norma penal em branco”, na medida em que não fixa, ela própria, o prazo para prestação ou apreciação das contas.
As normas que estabelecem prazos e condições dos convênios deverão determinar o período para prestação e apreciação de contas.
Fonte: Câmara dos Deputados
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