quarta-feira, 1 de dezembro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Balanço Contábil de 2010: Novas práticas a serem adotadas

A contabilidade do setor público vive um importante momento: em 2010  esse será o primeiro balanço a ser elaborado utilizando as regras trazidas pelas NBCASP.

Assim, o contador deverá adotar novas práticas contábeis, e deverá abandonar aquela metodologia utilizada até 2009 de fazer o balanço apenas para a conferência do Tribunal de Contas... o balanço deverá cumprir a sua missão: evidenciar o patrimônio público e as suas variações patrimoniais de forma clara, afim de que toda a população possa minimamente entendê-lo.

Algumas novas práticas que o contador deverá adotar a partir de 2010 (algumas nem são tão novas assim):
  • Deverá utilizar notas explicativas para os balanços, detalhando as informações listadas com informações úteis a quem os estiver analisando. Por exemplo: um valor de 75.000,00 listado na DVP com o título "Desincorporação de passivos". Obviamente ninguém entenderia sobre o que se trata. Cabe ao contador então efetuar esse detalhamento.
  • O contador deverá iniciar um trabalho (de longo prazo é verdade) de mensurar corretamente os seus ativos e passivos de acordo com a NBCT 16.10. Aplicando-se essa regra na íntegra, devemos iniciar um trabalho de avaliar os nossos ativos conforme a ciência contábil: apenas os ativos que tragam  ou possam trazer benefícios são considerados ativos; além disso, os créditos devem ser listados a valor presente com a criação de contas de provisão para perdas.
  • O contador deve implementar controles internos afim de garantir que o imobilizado esteja controlado na sua entidade, com o levantamento de inventário anual completo e com valores equivalentes aos valores publicados no balanço patrimonial.
  • As receitas devem estar todas contabilizadas pelo regime de caixa, em conformidade com o artigo 35 da lei 4320, sem que nenhum valor tenha sido deixado para ser apropriado no próximo exercício;
  • Nenhuma despesa deve ser deixada para ser contabilizada no próximo exercício (as despesas são contabilizadas por competência). Assim, a prática de "não empenhar" serviços que já tenham sido prestados é inadmissível e contraria a lei 4320, que prevê empenho prévio (artigo 60).
  • Transparência: os balanços devem ser publicados no site da entidade, juntamente com os relatórios de acompanhamento da LRF e o parecer prévio do Tribunal de Contas, além da publicação das informações relativas à lei federal 9755/98.
A Secretaria do Tesouro Nacional divulgou durante a última ACOPESP em São Sebastião/SP, que estará sendo criado um prêmio para os melhores balanços públicos... será o reconhecimento pelo esforço dos contadores.

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