quarta-feira, 1 de dezembro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Nota Fiscal Eletrônica obrigatória para órgãos públicos

         A partir de hoje, 1º de dezembro de 2010, todos os órgãos da administração pública direta e indireta devem estar atentos ao realizar operações comerciais com empresas públicas e privadas, pois os tradicionais modelos de notas fiscais 1 ou 1A deverão ser substituídos por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
          Essa novidade foi trazida pela publicação do protocolo ICMS 42/09, atualizado pelo protocolo ICMS 85/10:

Cláusula segunda  Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
(...)

               Assim, a partir de hoje, a nota fiscal tradicional modelo 1 ou 1ª é considerado documento inidôneo para a contabilidade, por isso os órgãos públicos devem ficar atentos.


O Órgão Público receberá o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) juntamente com a mercadoria e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda ou Portal Nacional da NF-e.
Realizada a consulta descrita acima e verificada a existência e a validade da NF-e, o DANFE poderá ser utilizado como documento hábil para a comprovação documental junto ao Tribunal de Contas, em substituição às notas fiscais em papel modelos 1 e 1A.
              
               A alteração substitui as notas tradicionais modelos 1 e 1A pela NF-e. Outras operações que não utilizam notas dos modelos citados estão excluídas da obrigatoriedade, a exemplo das vendas com cupons fiscais.

               Dessa forma, é salientar que a consulta à validade da Nota Fiscal, mais do que uma facilidade, é uma obrigação de quem recebe a mercadoria. Assim a contabilidade das entidades públicas deverão se preparar para se adaptar às novas regras e passar a efetuar a validação das Notas Fiscais, que pode ser feita tanto no Portal Nacional da NF-e como no site da Sefaz do Estado de origem da mercadoria.

                O recebedor tem prazo de 05 dias de manifestar o “não aceite” da NF por qualquer motivo. Caso decorre esse período, a NF está aceita pelo recebedor automaticamente.

               Lembramos também que a guarda da NF-e é de responsabilidade do emitente e do recebedor. Ou seja, os municípios precisarão guardar as NF´s, de preferência atrelada a movimentação do respectivo empenho para facilitar sua averiguação futura.

                 Para consultar a validade de uma NF-e, basta localizar a “Chave de Acesso” no DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica e consultar no site da Fazenda Federal ou no site da Fazenda Estadual logo abaixo:
 

                As multas pelo descumprimento das obrigações tributárias, relativas à NF-e, são altas e variam de acordo com a infração, R$ 200,00, R$ 1.000,00, R$ 2.000,00 e 30% do valor da operação, conforme legislação.
                 Para obter maiores informações, acessar o site:

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