quarta-feira, 8 de dezembro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

NBCASP e as novas práticas contábeis: bens de uso comum do povo


Conforme disposto nas NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público:
NBC T 16.10 - 30. Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional.
Dessa maneira, em atendimento às NBCASP, cabe às entidades do setor público:
  • O início do levantamento dos bens de uso comum do povo - quais os bens de uso comum do povo que a entidade "possui"?
  • Após o levantamento, deverá estudar a melhor forma de mensuração desses bens de uso comum do povo.
O trabalho não será fácil, mas necessário e obrigatório, para que possamos construir a "Nova Contabilidade Pública".
Sobre esse tema, aproveitamos para divulgar a pesquisa da academia sobre os bens de uso comum do povo: 

 Objetivando subsidiar estudos científicos sobre a contabilização dos bens de uso comum, gostaríamos de contar com a sua opinião sobre o assunto. Para tanto, estamos submetendo um questionário com 12 perguntas, cujas respostas serão tabuladas e tratadas em conjunto, de forma que não haverá, em hipótese alguma, identificação dos respondentes. Nossa pesquisa demandará em torno de 5 minutos do seu tempo e será muito importante para a academia. Para respondê-la, basta acessar o seguinte link:

Diana Vaz de Lima – Universidade de Brasília
Erivan Ferreira Borges – Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Maurício Corrêa da Silva – Universidade Federal do Rio Grande do Norte

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