segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Pagamento de Precatórios de 2010

            Alertamos aos municípios do Estado de São Paulo que ainda não tenham efetuado o pagamento dos precatórios  de 2010 ao Tribunal de Justiça, que o façam urgentemente.

Um levantamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) mostra que cerca de metade dos 645 municípios do Estado tiveram em 2009 suas contas rejeitadas por pareceres do órgão decorrentes de atraso ou não pagamento de precatórios.

Segundo o presidente do tribunal, Edgard Camargo Rodrigues, o desrespeito aos credores é rotineiro e generalizado. "É o grande nó das prefeituras paulistas", classifica ele.
Fonte: UOL Notícias

A EC nº 62, de 9-12-2009, que instituiu o regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, introduziu alterações profundas nas regras permanentes da Constituição Federal (art. 100 e parágrafos).

Cada ente da federação teve o prazo de 90 dias para regulamentar a opção de pagamento dos seus precatórios:

EC 62/09 - Art. 3º A implantação do regime de pagamento criado pelo art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa dias), contados da data da publicação desta Emenda Constitucional.

Dessa forma, os municípios que tinham precatórios em mora optaram por um ato próprio (decreto) entre o Regime Especial Anual ou o Regime Especial Mensal.


Para os municípios que optaram pelo Regime Especial Mensal, coube o depósito do percentual sobre a Receita Corrente Líquida, enquanto os que optaram pelo Regime Anual, caberia o depósito de 1/15 avos sobre o valor dos precatórios, a ser realizado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Dessa maneira, orientamos aos municípios que fizeram a opção anual que confiram nesse momento se o depósito foi feito. Caso não tenha sido, que efetivem urgentemente, sob pena de reprovação das contas de 2010 pelo Tribunal de Contas do Estado.

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