A Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 1.110, publicada no DOU de 27.12.2010:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in11102010.htm
Essa I.N. aprovou a transmissão da DCTF a partir de 2011 utilizando-se a nova versão do sistema (versão 1.8). O Programa estará disponível no síte da RFB na Internet, a partir de 03 de janeiro de 2011.
Importante:
Art. 4o, § 2º Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
Aproveitamos para lembrar às Câmaras Municipais (que são dispensadas de transmitir a DCTF durante o exercício), que deverão fazê-lo referente à dezembro (extraído da IN 974/2009):
Art. 3ºEstão dispensadas da apresentação da DCTF:(...)V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.
§ 2ºNão estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;
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