terça-feira, 14 de dezembro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Transferência do FPM - EC 55 - incidência em saúde e ensino

Nesse momento, em que os municípios receberam o "reforço" do FPM conforme EC 55/07, reproduzimos o alerta da CNM, que traz uma informação importante: esse valor repassado não incide para a saúde, mas incide para a base de cálculo do ensino:

Da aplicação dos recursos do 1% adicional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nas áreas de Saúde e Educação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz uma alerta às prefeituras. De acordo com a Emenda Constitucional 55/2007, o repasse ocorrido dia 9 de dezembro não integra a base de cálculo do mínimo para aplicação em Saúde, que é de 15%, e não compõe o universo de recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

No entanto, em relação aos 25% da arrecadação total que o Município deve aplicar em Educação – determinação constitucional – este repasse entra na contabilização, além do valor que já é destinado ao Fundeb mensalmente. Orientação baseada no artigo 212 da Constituição Federal, que não permite a exclusão de nenhum imposto e transferência constitucional proveniente da repartição das receitas de impostos.

Também, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por meio da Nota Técnica 1.751/2009 confirmou a orientação descrita acima.

Ao ponderar a determinação legal, a CNM chama a atenção dos Municípios para o fato de o banco transferir, automaticamente, o desconto de 15% para a conta do Fundo Municipal de Saúde (FUS). Apesar de transferência do 1% do FPM feita pelo banco, a prefeitura só deve investi-lo obrigatoriamente em Saúde se ainda não tiver alcançado o mínimo de 15% constitucionais, caso contrário a aplicação fica a critério do gestor. 

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