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terça-feira, 18 de novembro de 2014 | By: Luiz Gustavo P. Ferreira

Liberado o plano de contas AUDESP 2015 e uma atualização nos roteiros sugeridos de 2014

O TCE-SP liberou na data de ontem, 17 de Novembro, o plano de contas AUDESP para ser utilizado em 2015. E hoje foi liberado o arquivo com os roteiros sugeridos para o encerramento de 2014.

Dentre as mudanças, temos 2524 níveis novos para 2015:

  • Desdobramento do nível de créditos tributários, previdenciários e não previdenciários a receber, em contas mais específicas;
  • As contas de ajustes de perdas com um detalhamento maior; 
  • As contas de depósitos dos precatórios ao TJ, no ativo patrimonial, conforme o regime especial, passam a não ter mais a divisão em mensal e anual, sendo uma única conta utilizada;
  • As contas de participações avaliadas pelo método de equivalência patrimonial tiveram desdobramentos específicos;
Além destas mudanças, várias contas tiveram alterações de níveis entre os exercícios de 2014 e 2015, gerando novos níveis contábeis para o próximo ano.

Também tivemos a exclusão de 438 níveis contábeis. Reforçando que, nestes níveis excluídos estão as contas que tiveram alteração de níveis, conforme citado anteriormente. 

As alterações estão evidenciadas em 544 níveis contábeis, incluindo a descrição, função da conta e os demais atributos das mesmas.

Por último, destacamos que será necessário uma correlação entre os níveis de 2014 e 2015, pois haverá validação dos saldos do AUDESP entre tais níveis. Esta validação é destacada nas duas primeiras colunas do plano de contas, que apresenta o nível em 2014, seguido pelas duas próximas, que demonstram o nível respectivo em 2015.


Com relação ao arquivo com os roteiros contábeis, a maior parte das mudanças são relacionadas ao encerramento: o AUDESP destaca o encerramento respeitando o nível de consolidação (5° nível), a inscrição dos restos a pagar não processados em 2014. Na execução cotidiana, temos uma alteração no cancelamento dos restos processados e a inclusão de um evento para devolução de transferências para a Câmara Municipal em exercício posterior ao seu repasse.

Também foi liberado o arquivo das tabelas auxiliares, com três mudanças: a criação de 2 novos códigos de aplicação para a exploração de petróleo e gás natural, 3 novas modalidades de licitação e o detalhamento da natureza de receita 1.9.9.0.99 - Outras Receitas. Estas alterações também tem validade a partir de 2015.

Para acessar o comunicado na integra, do plano de contas 2015, clique aqui. Caso desejar baixar o plano de contas, clique aqui.

Para visualizar o comunicado dos roteiros atualizados, clique aqui. Para baixar diretamente o arquivo, clique aqui.

Para baixar diretamente o arquivo das tabelas auxiliares, clique aqui.
quinta-feira, 25 de setembro de 2014 | By: Luiz Gustavo P. Ferreira

Saldos Contábeis - Alteração de Crítica

O TCE-SP liberou na data de ontem, 24 de Setembro, um comunicado para as entidades que enviam dados para o AUDESP.

O comunicado mostra que, a partir do balancete de Novembro/2014, a crítica que aponta a natureza invertida dos saldos contábeis passa a ser IMPEDITIVA, tanto para o saldo inicial quanto para o final.

Desta forma, faz-se necessário a entidade efetuar a conciliação nestas contas contábeis, visando a correção de eventuais saldos invertidos. Estas correções obrigatoriamente devem ser realizadas nos balancetes de Setembro e Outubro/2014.

Para acessar o comunicado na integra, clique aqui.
quarta-feira, 24 de setembro de 2014 | By: Luiz Gustavo P. Ferreira

TCE-SP: Relatório de atividades em formato eletrônico

Para o ano de 2015 o AUDESP inova a prestação de contas permitindo o envio do relatório de atividades eletronicamente. Desta forma, é mantido o mesmo padrão de envio dos balancetes mensais: através de arquivo XML.

Com esta medida são evitados erros de digitação, assim como uma maior facilidade no envio dos dados, pois os sistemas informatizados de planejamento podem oferecer controles das metas dos programas e ações governamentais.

O comunicado foi divulgado no dia 12 de Setembro, já com os layouts a serem utilizados, no seguinte link: http://www4.tce.sp.gov.br/relatorio-de-atividades-envio-de-dados-em-formato-xml.
segunda-feira, 10 de setembro de 2012 | By: Luiz Gustavo P. Ferreira

TCE-SP inicia os testes do PCASP 2013

O TCE-SP iniciou na semana passada os testes para a prestação de contas eletrônica a ser usada em 2013.

No dia 28 de Junho o TCE-SP organizou uma reunião com as empresas e entidades que desenvolvem sistemas de contabilidade para demonstrar como será o cronograma dos testes. As etapas serão, basicamente, as seguintes:

1) Cadastramento das empresas e escolha de um município para os testes;
2) Carregamento dos dados do municipio escolhido para inicio dos testes;
3) Liberação do coletor de testes, com o PCASP e as regras do AUDESP;
4) Envio dos pacotes de XMLs pelas empresas, de acordo com o PCASP;
5) Divulgação dos resultados pelo TCE;
6) Obrigatoriedade da aplicação da prestação de contas pelo PCASP a todos os municipios do estado de SP;

Lembrando que o item de cadastramento das empresas já ocorreu. O TCE já fez a carga dos dados dos municípios escolhidos para serem pilotos e a liberação do coletor foi nesta ultima terça-feira, dia 04.

Entramos, então, na fase de envio dos pacotes por parte das empresas, para uma validação dos dados e regras do TCE. Esta fase é de vital importância para o projeto pois além de validar os Softwares das empresas estará ocorrendo uma validação do próprio projeto AUDESP.

O TCE vem contando cada vez mais com a ajuda das empresas que desenvolvem software. Um projeto de tal dimensão precisa de milhares de pessoas envolvidas para seu sucesso. E parece que o tribunal vem "acertando na receita" com este projeto que já foi premiado anteriormente.


terça-feira, 7 de agosto de 2012 | By: David A. Manguesi

Auditoria Eletrônica do Tribunal projeta quadro preocupante das contas de prefeituras em último ano de mandato

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo efetua a análise por meio do sistema AUDESP(Auditoria Eletrônica de Contas Publicas) no primeiro quadrimestre deste ano, último ano de mandato municipal, projeta tendência de descumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Já estamos próximo ao fechamento do segundo quadrimestre, e como se encontra à tendência de seu município!

Para ver a matéria completa, clique aqui.
sábado, 23 de junho de 2012 | By: Luiz Gustavo P. Ferreira

AUDESP faz reunião com desenvolvedores de sistemas

O TCE-SP, através do comunicado SDG 25/2012, convida a todos os desenvolvedores de sistema a participarem de uma reunião no dia 28/06, na próxima quinta-feira, para discussão sobre o piloto para testes do AUDESP, que terá utilização do PCASP, o novo plano de contas a ser adotado a partir de 2013 no estado de São Paulo.

Esta reunião será na sede do TCE, em São Paulo/SP, com início as 10h e duração prevista de 2 horas. Foram liberadas 180 vagas para o evento.

A inscrição será feita no site do próprio TCE, dentro da ECP (Escola de Contas Públicas), através do link:

O comunicado poderá ser visto pelo link:

O site do evento, na ECP, está no link:
sexta-feira, 8 de junho de 2012 | By: Luiz Gustavo P. Ferreira

TCE-SP libera plano de contas, regras e eventos para 2013

Na Segunda Feira passsada, dia 04, o TCE-SP liberou o layout do plano de contas a ser utilizado em 2013. Este plano de contas já conta com uma correlação entre o PCASP e o atual plano AUDESP. Segundo o comunicado em seu site, este documento já tem a compatibilização com o plano de contas aplicados aos RPPS.

Além da liberação do plano de contas, foram liberadas as regras de validação para janeiro e para os demais meses, assim como os roteiros essenciais dos movimentos.

Estamos efetuando uma revisão no plano de contas, assim como os eventos e regras para auxiliarmos o TCE neste momento crucial, com uma alteração de tal porte. Lembrando, também, que o TCE mantém um canal aberto em seu site, para que os contadores e outras pessoas possam  solicitar eventuais correções nos documentos liberados.

Segue o link para baixar a documentação liberada, direto do site do TCE-SP.

Para eventuais dúvidas, segue o link do Fale Conosco, do TCE-SP
terça-feira, 21 de fevereiro de 2012 | By: Rodrigo Pena

Controles de Adiantamentos - AUDESP

Uma das prioridades e focos do TCESP está ligada ao controle efetivo dos adiantamentos e com o advento do AUDESP novas regras e controles passaram a ser tratados, onde foram instituídas (03) três Contas Correntes, sendo:
- Conta Corrente 19 - Adiantamentos-Concessão (identifica a data de entrega do numerário).
- Conta Corrente 20 - Adiantamentos-Utilizado (identifica a data da prestação de contas referente ao valor que foi utilizado).
- Conta Corrente 21 - Adiantamentos-Devolução (identifica a data de devolução do recurso não utilizado).

Outros dados também são informados através das remessas, como o número do empenho, código do credor ou fornecedor.

A Lei nº 4.320, de 1964, através dos artigos 68 e 69 já tratam sobre o regime de adiantamentos.
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

Alguns procedimentos devem ser adotados pelas entidades fiscalizadas:

1º - Autorização bem motivada do ordenador da despesa; no caso de viagens, há de se mostrar, de forma clara e não genérica, o objetivo da missão oficial e o nome de todos os que dela participarão.
2º - O responsável pelo adiantamento deve ser um servidor e, não, um agente político; tudo conforme Deliberação do TCE-SP (TC-A 42.975/026/08).
3º - A despesa será comprovada mediante originais das notas e cupons fiscais; os recibos de serviço de pessoa física devem bem identificar o prestador: nome, endereço, RG, CPF, nº
de inscrição no INSS, nº de inscrição no ISS.
4º - A comprovação de dispêndios com viagem também requer relatório objetivo das atividades
realizadas nos destinos visitados.
5º - Em obediência aos constitucionais princípios da economicidade e legitimidade, os gastos devem primar pela modicidade.
6º - Não devem ser aceitos documentos alterados, rasurados, emendados ou com outros artifícios quem venham a prejudicar sua clareza.
7º - O sistema de Controle Interno deve emitir parecer sobre a regularidade da prestação de contas.
8º - A fim de satisfazer o princípio da transparência fiscal, há de também haver específica Ativa para recepcionar despesas sob o regime de adiantamento.
sexta-feira, 28 de outubro de 2011 | By: Ricardo Rocha de Azevedo

AUDESP e a Padronização do PCASP Nacional



O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apresentou no dia 27/10/2011 o curso 'AUDESP e a Padronização ao Plano de Contas Nacional'.

Nesse evento foram apresentadas as primeiras informações para que as empresas que fornecem sistemas informatizados para contabilidade pública e para as entidades que possuem sistemas próprios iniciem a adequação dos sistemas para o novo plano de contas nacional.

Foi divulgada a seguinte estratégia de implantação no Estado de São Paulo:
  • Todos terão até dezembro de 2011 para enviar dúvidas e sugestões para o Tribunal de Contas referente ao plano de contas disponibilizado;
  • Em 2012 será disponibilizado um ambiente de testes para o novo plano de contas, afim de permitir às entidades públicas a utilização do PCASP e demais novidades;
  • Serão oferecidos em 2012 programas de capacitação pelo próprio Tribunal de Contas para melhor assimilação do novo Plano de Contas;
  • Todas as entidades deverão implantar o novo plano de contas até o final de 2012 para início da transmissão ao AUDESP no início de 2013
Algumas novidades que virão:
  • Novo plano de contas AUDESP, adequado ao PCASP federal;
  • Surgimento de atributos das contas contábeis, permitindo um melhor gerenciamento das contas;
  • Nova etapa das fases da despesa chamada "em liquidação";
  • Novo controle chamado de "Disponibilidade de Recursos Orçamentários do Exercício";
  • As contas-correntes existentes no AUDESP serão mantidas no PCASP;
  • As receitas e despesas deverão ser realizadas por competência. 
  • As demais regras implementadas pelas NBCASP deverão ser seguidas e implantadas.
quarta-feira, 17 de novembro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

AUDESP – Liberado o Plano de contas que será utilizado para o exercício de 2011

Foi disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo o novo Plano de Contas que será utilizado a partir do exercício de 2011 atendendo os seguintes dispositivos:
• Ato Portaria nº 350, de 18 de junho de 2010;
• Portaria Conjunta nº 1, de 18 de junho de 2010;
• Portaria Conjunta nº 02, de 19 de agosto de 2010.

Juntamente com o Plano de Contas 2011, foi liberado também as Tabelas de Escriturações Contábeis (contas correntes e as tabelas auxiliares) e também os Documentos Gerais (regras de validação).

Contas Correntes:
CC.01 Disponibilidade financeira
CC.02 Domicílio bancário
CC.03 Credor/Fornecedor/Devedor
CC.04 Identificador de Receitas
CC.05 Receita a arrecadar
CC.06 Previsão/Arrecadação da receita orçamentária
CC.07 Dotação orçamentária
CC.08 Alteração da dotação orçamentária
CC.09 Emissão de empenho
CC.10 Reforço de empenho
CC.11 Anulação de empenho
CC.12 Cronograma de desembolso mensal
CC.14 Vencimento do empenho
CC.15 Inscrição de restos a pagar
CC.16 Pagamento de empenho
CC.17 Cancelamento de restos a pagar
CC.18 Arrecadação diária
CC.19 Adiantamentos-concessão
CC.20 Adiantamentos-utilizado
CC.21 Adiantamentos-devolução
CC.22 Convênios-concessão
CC.23 Convênios-recebimento
CC.24 Convênios-quitação
CC.25 Contratos
CC.26 Pré-empenho
CC.27 Dotação utilizada
CC.28 Empenho emitido
CC.29 Liquidação do empenho
CC.30 Órgão recebedor
CC.31 Transferência previdenciária
CC.32 Órgão concessor
CC.33 Cronograma transferências financeiras
CC.34 Cronograma transferências previdenciárias
CC.35 Antecipação de receita orçamentária

Tabelas Auxiliares:
Fonte de Recurso
Código de Aplicação
Tipo de conta bancária
Tipo de identificação do credor
Categoria e subcategoria da receita
Classificação econômica da receita
Função de governo
Subfunção de governo
Categoria da despesa orçamentária
Grupo de despesa
Modalidade de aplicação
Classificação econômica da despesa-Subitem
Classificação econômica da despesa-Elemento
Tipo de empenho
Tipo de regime de execução da despesa
Modalidade de licitação
Tipo de convênio
Tipo de legislação
Tipo de contratação
Códigos de contribuição
Exercício de competência

Tabela de Escrituração Contábil
Anexo I – Estrutura de Códigos Contábeis-2011 (formato 'xls')

Anexo II – Tabelas de Escrituração Contábil – Contas Correntes-2011 (formato 'xls')
Anexo II – Tabelas de Escrituração Contábil – Contas Correntes-2011 (formato 'pdf')
Anexo II – Tabelas de Escrituração Contábil – Auxiliares-2011 (formato 'xls')
Anexo II – Tabelas de Escrituração Contábil – Auxiliares-2011 (formato 'pdf')

Documentos Gerais
Regras de Validação 2011 (formato 'pdf')

Segundo o TCE-SP, estes documentos visam à padronização das informações contábeis a fim de harmonizar em um mesmo sistema e um único plano de contas, através das criações de regras e registros contábeis visando atender as contabilidades públicas e privadas.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
terça-feira, 26 de outubro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Conferência - Gastos com Pessoal no AUDESP

O AUDESP possui relatórios automáticos que efetuam a apuração dos gastos com pessoal.
Para emitir os relatórios de análise de pessoal, seguir as telas do AUDESP a seguir:




Alertamos para a a forma de cálculo da Indenização por demissões pelo AUDESP: ele é calculado a partir dos valores empenhados na categoria 3.1.90.94.15 - INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO
(REGISTRA O VALOR DAS DESPESAS REFERENTE A INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS, DECORRENTE DE DEMISSÃO, CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DE PESSOAL).

Dessa maneira, verificar se os empenhos de Indenização por Demissão estão sendo emitidos na categoria correta, sob risco de terem os relatórios de análise do AUDESP apurados incorretamente.

As demais regras de apuração de pessoal do AUDESP encontram-se no arquivo:

Demonstrativo de Gastos com Pessoal.xls
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Contabilização da Dívida Ativa para atender ao Projeto Audesp

Em razão de grandes mudanças contábeis para o Estado de São Paulo para atendermos ao Projeto Audesp, achamos interessante relacionar alguns conceitos e formas de contabilização para um melhor entendimento que não trata uma Dívida Ativa dos Municípios.

Conceito
A Dívida Ativa constitui-se em um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos Estabelecidos na Legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores, por meio de órgão ou unidade específica instituída para fins de cobrança na forma da lei.

Projeto Audesp
Para o acompanhamento da Dívida Ativa o TCE-SP (Projeto Audesp) criou uma conta corrente específica para tratar desta situação, onde podemos notar tal preocupação do Controle Externo sobre esse assunto.
Conta Corrente: 4 - Identificador de Receitas
Função: Detalhar as movimentações de Dívida Ativa Tributária identificando as suas origens (IPTU, ISS, etc); Detalhar as Deduções de Receitas.

No Anexo I - Estrutura de Códigos Contábeis do TCE-SP (AUDESP) foram criadas foram 2 (duas) contas contábeis específicas para registrar uma Dívida Ativa e demonstrar a realidade patrimonial das entidades do município, segue abaixo a função dos códigos contábeis que deverão ser utilizados para o registro dessas Operações:

1.2.2.1.1.01.00 - Dívida Ativa Tributária - Registra uma apropriação e movimentação dos créditos do Município, de natureza tributária, contra terceiros provenientes de tributos, multas e outros créditos da fazenda municipal lançados, porém não arrecadados ou não recolhidos no exercício de origem e que constitui dívida ativa a partir da data de sua inscrição. (Contabilizada na Conta Corrente 4 - Identificador de Receitas - AUDESP).
1.2.2.1.1.02.20 - Outras Dívidas Ativas Não Tributárias - Registra os valores relativos aos créditos do Município, de natureza não tributária e não decorrentes de decisões do Tribunal que imputem obrigações de devolução ou ressarcimento aos cofres públicos. (Contabilizada na Conta Corrente 3 - Credor / Fornecedor - AUDESP).

Obs.: Os municípios que contabilizaram uma Dívida Ativa em outro nível do Plano de Contas deverão efetuar lançamentos de correção e ajustes necessários para atender o Projeto Audesp.

Conforme se observa acima esses códigos Serão utilizados para identificar um posição e movimentação dos créditos existentes no município ou entidade, distinguindo-se os créditos oriundos de tributos (Tributária) de outros créditos de origens diversas (Não Tributária), como:

Item 1 - No caso de créditos originários de receitas tributárias, o código contábil busca identificar o código de receita que deu origem a direito (Conta Corrente (4) - Identificador da Receita).
Item 2 - Para os demais créditos, o desdobramento se faz por devedor, ou outro controle que possa existir no ente. Para tornar esse desdobramento possível, atribuiu-se ao código contábil 1.2.2.1.1.02.20 a (Conta Corrente (3) - Credor / Fornecedor / Inscrição Genérica).
Essa conta corrente é composta por duas informações: tipo de identificação e código do Credor / Fornecedor / Inscrição Genérica. Existem vários tipos de identificação, entre elas citamos a Inscrição Genérica, que abrange várias situações, pode ser utilizada inclusive para identificar o número de processo de dívida ativa não tributária ou da rubrica de receita da qual se originou a dívida ativa. Bastando que essa informação conste do cadastro de credores / Fornecedores / inscrição genérica criada pelo AUDESP.

Obs.: É importante lembrar que o desdobramento um ser utilizado tanto para as contas contábeis de Dívida Ativa Tributária (1.2.2.11.01.00) como de Divida Ativa não Tributária (1.2.2.1.1.02.20) refere-se às origens dos créditos, portanto, no momento de liquidação (recebimento desses créditos) não devem ser utilizadas as mesmas rubricas que indicam o recebimento de Dívida Ativa (1.9.3.0.00.00) - Receita da Dívida Ativa, onde devem ser utilizados os códigos das receitas do exercício em todas as funcionalidades que tratam do sistema de Dívida Ativa (Arrecadação da Receita, Lançamento Contábil), como exemplo:
1.1.1.2.02.00 - IPTU
1.1.1.2.08.00 - ITBI
1.1.1.3.05.00 - ISS


Classificação das Receitas da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária

1.9.3.0.00.00 – Receita da Dívida Ativa
1.9.3.1.00.00 – Receita da Dívida Ativa Tributária
1.9.3.1.11.00 – Receita da Dívida Ativa do IPTU
1.9.3.1.12.00 – Receita da Dívida Ativa do ITBI
1.9.3.1.13.00 – Receita da Dívida Ativa ISS
1.9.3.1.35.00 – Receita da Dívida Ativa da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária
1.9.3.1.36.00 - Receita da Dívida Ativa da Taxa de Saúde Complementar
1.9.3.1.98.00 - Receita da Dívida Ativa das Contribuições de Melhoria
1.9.3.1.99.01 - Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos – Principal
1.9.3.2.00.00 – Receita da Dívida Ativa não Tributária
1.9.3.2.02.01 – Receita da Dívida Ativa da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
1.9.3.2.11.00 – Receita da Dívida Ativa de Aluguéis
1.9.3.2.12.00 – Receita da Dívida Ativa de Foros
1.9.3.2.13.00 – Receita de Dívida Ativa de Taxa de Ocupação
1.9.3.2.14.00 – Receita da Dívida Ativa de Arrendamento
1.9.3.2.15.00 – Receita da Dívida Ativa de Laudêmios
1.9.3.2.16.01 – Receita da Dívida Ativa de Outras Contribuições - Principal
1.9.3.2.99.01 - Receita da Dívida Ativa não Tributária de Outras Receitas - Principal

Inscrição
A inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente um fato permutativo resultante da transferência de um valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio Ativo, contendo, inclusive, juros e atualização monetária ou quaisquer outros encargos aplicados sobre o valor inscrito em Dívida Ativa.

DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA - INSCRIÇÃO (inicial)
D - 1.2.2.1.1.01.00 - DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
C - 6.2.3.1.7.10.01 - DÍVIDA ATIVA - INSCRIÇÃO

DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - INSCRIÇÃO (inicial)
D - 1.2.2.1.1.02.20 - OUTRAS DÍVIDAS ATIVAS NÃO TRIBUTÁRIAS
C - 6.2.3.1.7.10.01 - DÍVIDA ATIVA - INSCRIÇÃO

O valor do crédito a receber deverá permanecer registrado no Ativo até o recebimento correspondente, ou reclassificado pelo vencimento do prazo de pagamento.
 
Cabe ao órgão ou unidade competente para inscrição a adoção de contas de controle com detalhamento de contas corrente mais adequado às necessidades de gestão.

Cancelamentos, Abatimentos e Anistia
O cancelamento, por qualquer motivo, do devedor inscrito em Dívida Ativa representa extinção do crédito e por isto provoca diminuição na situação líquida patrimonial, relativamente à baixa do direito que é classificado como variação patrimonial passiva independente da execução orçamentária ou simplesmente variação passiva extra-orçamentária. Da mesma forma são classificados o registro de abatimentos, anistia ou quaisquer outros valores que representem diminuição dos valores originalmente inscritos em Dívida Ativa mas não decorram do efetivo recebimento.

DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA - CANCELAMENTO
D - 5.2.3.1.7.10.30 - DÍVIDA ATIVA – CANCELAMENTOS
C - 1.2.2.1.1.01.00 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CANCELAMENTO (dívida ativa RPPS de curto prazo)
D - 5.2.3.1.7.01.30 - DÍVIDA ATIVA – CANCELAMENTOS
C - 1.1.6.1.0.00.00 - CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA – RPPS

DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA - ABATIMENTO/DESCONTO
D - 5.2.3.1.7.10.31 - DÍVIDA ATIVA - ABATIMENTO/ DESCONTO
C - 1.2.2.1.1.01.00 - DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA - ANISTIA/PERDÃO
D - 5.2.3.1.7.10.32 - DÍVIDA ATIVA - ANISTIA/ PERDÃO
C - 1.2.2.1.1.01.00 - DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA
D - 5.2.3.1.7.10.33 - DÍVIDA ATIVA - BAIXA PELA INSCRIÇÃO INDEVIDA
C - 1.2.2.1.1.01.00 - DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

Atualização
A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo.
Os créditos inscritos em Dívida Ativa são objeto de atualização monetária, juros e multas, previstos em contratos ou em normativos legais, que são incorporados ao valor original inscrito. A atualização monetária deve ser lançada no mínimo mensalmente, de acordo com índice ou forma de cálculo pactuada ou legalmente incidente. O lançamento contábil será do tipo:

DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA - JUROS E MULTAS (acréscimos)
D - 1.2.2.1.1.01.00 - DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
C - 6.2.3.2.3.05.09 - DÍVIDA ATIVA - JUROS E MULTAS

DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - JUROS E MULTAS (acréscimos)
D - 1.2.2.1.1.02.20 - OUTRAS DÍVIDAS ATIVAS NÃO TRIBUTÁRIAS
C - 6.2.3.2.3.05.09 - DÍVIDA ATIVA - JUROS E MULTAS

Os lançamentos para juros, multas e outros encargos de exercícios anteriores seguem a mesma composição de contas, porém variando a respectiva conta de variação patrimonial.

Recebimento
O pagamento dos valores inscritos pode ser efetuado em dinheiro ou em bens, aplicando-se de forma geral o disposto no artigo 708 do Código de Processo Civil, e o Capítulo V do Código Civil.

RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA (exemplo decorrente do IPTU)
D - 5.1.3.1.2.02.01 - COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
C - 1.2.2.1.1.01.00 - DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

Obs.: O lançamento de Arrecadação da Receita da Dívida Ativa já faz os lançamentos no Sistema Compensado, para contabilizar nas Variações Patrimoniais basta informar no Sistema CPcetil cadastro da conta contábil a sua devida contrapartida automática.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172Compilado.htm
Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/LCP/Lcp101.htm
Fonte: http://www.tce.sp.gov.br/fiscalizacao/audesp/index.shtm
terça-feira, 26 de janeiro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

AUDESP: Uma fiscalização inteligente

Com a edição da instrução Nº02/2007, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 11/12/2007, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo oficializou, a partir do exercício de 2008, a auditoria eletrônica das contas publicas. Isso somente após muito tempo de discussão, pois esse projeto começou em 2003. Ele foi um marco para a contabilidade publica, pois a esperança de uma racionalização das contas no Estado de São Paulo já não quase não existia. Nesse momento nasce o projeto AUDESP.

Uma iniciativa que visa o aperfeiçoamento do controle de gestão governamental. Que objetiva, através do concurso da tecnologia da informação, aprimorar os procedimentos de coleta de dados e informações dos órgãos fiscalizados, buscando uma maior agilidade nos trabalhos, um aumento da qualidade dos dados e, como conseqüência natural, o cumprimento da missão constitucional do TCE-SP: fiscalizar e controlar as contas públicas paulistas com o máximo grau de eficiência e eficácia, em benefício da sociedade.

Desde então, o Estado de São Paulo e todos os seus municípios passam a seguir um estrito roteiro para a apresentação de suas contas para a auditoria do Tribunal de Contas do Estado.

As regras para prestação de contas tem normas contábeis como base, sendo a estruturação de um plano de contas único para todas as entidades, a essência da padronização. Com uma padronização contábil fica mais fácil a análise dos números e resultados de cada uma das entidades. Desta forma as analises do TCE podem ser direcionadas a áreas mais específicas, visando desvendar as caixas pretas que ainda ficam a serem esclarecidas. Todas as entidades seguirão o mesmo direcional na hora do fechamento e da apresentação de seus números.

Os usuários podem contar com um manual com instruções completas para praticamente todo e qualquer tipo de transação a ser realizada pelo Estado de São Paulo. De como deve ser a prestação de contas eletrônica. De como realizar contratos com todos os tipos de entidades. Como efetuar as transferências de recursos e como prestar contas. O objetivo é tentar não deixar brechas para dúvidas ou para desentendimentos quanto as obrigações a serem cumpridas.

Os manuais de instruções avisam que tal regulamentação tem como finalidade "uma fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, quanto a legalidade, legitimidade e economicidade, objetivando o acompanhamento das contas anuais e da gestão do Governo do Estado e dos Municípios".

Além disso, podemos citar a forma de divulgação desses dados. Se lembrarmos (ou lermos) o objetivo do projeto, veremos que uma parte dele é:

“Disponibilizar, para os envolvidos com o processo de fiscalização, um banco de dados contendo informações de cada órgão, em especial a sua contabilidade, com conteúdo padronizado e atualizado diretamente pelos próprios órgãos objeto de fiscalização. As informações constantes do banco de dados resultante desse processo serão também disponibilizadas, via Internet, ao público em geral.”

A publicação desses balancetes pode e deve ter um alcance muito mais amplo do que apenas a divulgação pela internet. Outros meios eletrônicos de comunicação, tais como aparelhos celulares e televisores digitais, atualmente permitem acesso dados. Desta forma o alcance de tais informações se tornaria mais amplo a população em geral do estado.

Como podemos perceber, com a efetivação do Projeto AUDESP o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo passa a contar com as ferramentas necessárias para desempenhar o seu papel de exigir o cumprimento da legislação que dita a responsabilidade fiscal. Por meio da internet, o TCE contará com os números dos gastos e investimentos de todos os municípios, por mais distantes e de baixa população que sejam.

Porém, mudanças e quebras de paradigmas não são fáceis. A maioria dos municípios passou por um choque de gestão, já que passaram a ter que cumprir uma série de requisitos para o atendimento do projeto. Dentre eles, em muitos municípios ocorreram adequações totais em seus processos, que estavam em descumprimento ao que dita a nossa atual legislação.

Mas, como diz um dito popular: “antes tarde do que nunca”! Esse projeto, que literalmente se arrastou por quase 6 anos, ainda terá que evoluir, ou podemos dizer que tem muito a aprender.

Todos nós, como contribuintes, temos um anseio de que possamos ter uma divulgação de informações sobre a qualidade da Gestão. Não somente a divulgação de números e percentuais que não diz quase nada para nós, munícipes. Podemos ter esperanças e certezas de que, cada dia mais próximo, teremos uma gestão influenciada pelos contribuintes, onde eles farão diferença!
domingo, 15 de novembro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

Curso: Contabilidade Pública Aplicável às Entidades Municipais e a Estrutura AUDESP

 A FUNDAP em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo está lançando o segundo curso do programa de Gestão Governamental: "Contabilidade Pública Aplicável às Entidades Municipais e a Estrutura AUDESP".

Atualmente está em andamento também pela PGG o curso sobre "Planejamento Governamental", que está discutindo o desenvolvimento das peças de planejamento nos municípios: PPA, LDO e LOA, e está sendo um sucesso.



Esse novo curso se iniciará em março de 2010 com duração até abril desse ano. Vemos o curso como mais uma excelente iniciativa do tribunal de contas e um tópico extremamente importante para os contabilistas que lidam com o AUDESP.


Será uma ótima oportunidade para todos conhecerem e discutirem com mais detalhes a aplicação do AUDESP que ainda está deixando muitas dúvidas para todos, como é natural e esperado em um processo tão complexo como esse de implantar uma auditoria eletrônica no estado.

Fica aí a dica para todos os contabilistas: participem desse curso, pois todos ganharão no final. Mesmo quem não puder ir a todas as aulas se inscreva e participe do máximo de aulas possível.

Maiores informações acessem diretamente o site do curso. As inscrições estão abertas.
http://pgg.fundap.sp.gov.br/exec

Notícia no site do TCE-SP:
http://www.tce.sp.gov.br/press/tcesp/2009-11-12-2-curso-pgg.shtm
quarta-feira, 28 de outubro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

Fidelidade das informações transmitidas ao AUDESP

COMUNICADO SDG Nº 34/2009

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO alerta que constitui falha grave a ausência de fidelidade das informações enviadas ao Tribunal de Contas em relação àquelas registradas na Origem, vez que ofende aos princípios da transparência (art. 1º, §1º, da LRF) e da evidenciação contábil (art. 83 da Lei nº 4.320/64), ocasionando efetivo prejuízo à ação de controle dos recursos públicos.

As informações enviadas ao Sistema Audesp devem corresponder aos fatos registrados na Origem; alterações posteriores devem seguir normas, procedimentos e princípios aceitos pela ciência contábil.

Anote-se, ainda, que a responsabilidade pelos lançamentos e registros dos fatos contábeis é sempre dos jurisdicionados.

Eventual alegação de transferência de responsabilidade para empresas de fornecimento de sistemas ou terceiros não merece prosperar, vez que a responsabilidade pela contratação e a exigência de um bom e adequado serviço é exclusiva do contratante, cabendo a este adotar as providências necessárias por ocasião da avença e também na liquidação dos serviços executados.

SDG, 27 de outubro de 2009.
Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL


Fonte: TCE-SP
 
quarta-feira, 14 de outubro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

Curso: Roteiros Contábeis - Módulo II (ECP TCE-SP)

O TCE abriu as incrições para formação de turmas para a segunda parte do treinamento sobre as rotinas contábeis aplicadas ao sistema AUDESP. Por volta do mês de Maio de 2009, foi realizado um treinamento onde foram tratados assuntos do dia-a-dia: a contabilização dos eventos para alguns proedimentos comuns na administração do setor publico, tais como reserva de saldo, empenho, liquidação, pagamento, dentre outros. Este treinamento possibilitou ao contador avaliar se o sistema informatizado implantado e utilizado na entidade atende ou não aos eventos definidos pelo TCE-SP, em plena conformidade com o projeto AUDESP.

O evento será realizado na Escola de Contas Públicas, anexo ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na av. Rangel Pestana, 315, São Paulo - SP. A principio estão abertas três turmas, a primeira para os dias 29 e 30/10, a segunda para os dias 11 e 12/11 e a terceira para os dias 18 e 19/11/2009. O horário para todas as turmas será das 9h as 16h.

O público alvo são contabilistas dos órgãos municipais e empresas desenvolvedoras de sistemas de contabilidade para área pública. Lembrando que o pré-requisito deste treinamento é ter participado do primeiro módulo. A verificação por parte do TCE é feita através do email informado na inscrição do treinamento anterior.

Link para a inscrição: http://www2.tce.sp.gov.br/eventos/curso-rotinas-contabeis-II-Audesp-2009/ecp-form-externo.asp.

Vamos nos especializar cada vez mais! Conforme disse Francis Bacon: "Conhecimento é poder."