Mostrando postagens com marcador FUNDEB. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador FUNDEB. Mostrar todas as postagens
quarta-feira, 12 de setembro de 2012 | By: David A. Manguesi

Dados preliminares do Censo Escolar foram divulgados pelo Inep

            O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou os dados preliminares do censo escolar 2012 nesta quinta-feira, 6 de setembro. Os novos números servirão de parâmetros para a distribuição de recursos entre os Municípios para a Educação. Eles foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria 1.110/2012.

            A educação infantil (creche e pré-escola) tem atualmente 5.160.436 de alunos matriculados. Já o ensino médio concentra cerca de 7.137.775 estudantes matriculados nas redes urbanas e rurais. A Educação de Jovens e Adultos (EJA) na modalidade presencial tem 2.256.914 matriculados no ensino fundamental e 985.769, no ensino médio.

          Caso algum equívoco seja identificado, as redes de ensino poderão fazer alterações nos dados cadastrados, ou inserir novos alunos no sistema, até o dia 5 de outubro.

           As modificações são possíveis pelo portal Educacenso do Inep. clique aqui

          De acordo com o MEC, a divulgação das informações vai permitir aos estados e municípios a validação dos dados que servirão de base para o repasse de recursos dos programas federais de transferência legal, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), entre outros

quarta-feira, 2 de maio de 2012 | By: David A. Manguesi

Divulgados os recursos para a educação infantil e manutenção de creches

Os valores por aluno que serão repassados aos Municípios para a manutenção das novas creches e pré-escolas construídas com recursos do programa Proinfância foram divulgados nesta quarta-feira, 2 de maio. A portaria 465/2012, divulgada no Diário Oficial da União (DOU), garante que a transferência dos recursos aos Municípios será feita automaticamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e sem necessidade de firmar convênio.

A lei 11.499/2011 garante recursos para as matrículas que ainda não foram contabilizadas na distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Por meio da portaria, o FNDE regulamentou os critérios e procedimentos para execução do apoio financeiro. Ficou estabelecido que o repasse será feito referente ao número de meses de funcionamento da escola no exercício atual, até que as novas matrículas sejam computadas no Fundeb.

O valor anual mínimo por aluno fixado para o ano de 2012 pela portaria, é:
- R$ 2.075,13, para aluno da creche pública em período integral;
- R$ 1.383,42 para aluno da creche pública em período parcial;
- R$ 2.248,06 para aluno da pré-escola pública em período integral;
- R$ 1.729,28 para aluno da pré-escola pública em período parcial.

Os critérios operacionais de distribuição, repasse, execução e prestação de contas do apoio financeiro, serão informados pelo Conselho Deliberativo do FNDE em ato próprio.

Fonte: CNM
quarta-feira, 11 de abril de 2012 | By: Rodrigo Pena

Educação no campo terá mais recursos com medida provisória

Hoje foi realizada a Audiência pública promovida pela Comissão Mista do Congresso Nacional para discutir a Medida Provisória nº 562/2012, que prevê o repasse de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) a instituições comunitárias que atuam na educação rural. Foi debatida as mudanças que o dispositivo traz para o ensino no campo.
O Brasil melhorou os índices educacionais, mas no campo ainda há muito a ser feito. As ações previstas pela MP começam pela implantação do Programa Nacional de Educação no Campo (Pronacampo).

Com a medida, o apoio técnico e financeiro oferecido pela União às redes públicas de educação rural no Distrito Federal, estados e municípios se dará mediante a realização de um Plano de Ações Articuladas (PAR), feito em um ambiente virtual no Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação (Simec). O dispositivo elimina a necessidade de acordos, convênios ou contratos para o repasse dos recursos.

“A partir do PAR conseguimos atingir mais efetivamente os municípios com menor desempenho educacional”, explicou Paim. “Ao longo desse período conseguimos chegar aonde o Ministério da Educação nunca havia chegado, em termos de apoio técnico e financeiro”, disse Paim.

Além do PAR, a medida provisória também garante o repasse, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de recursos para estabelecimentos públicos de ensino de jovens e adultos, para os alunos que não tenham sido contados no Censo Escolar.

Será concedida, no campo, assistência financeira aos estabelecimentos de ensino beneficiários e aos polos presenciais da Universidade Aberta do Brasil (UAB). O valor será definido com base no número de alunos matriculados na educação básica e na UAB.

Fonte: FNDE
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012 | By: Rodrigo Pena

Piso do magistério deve ser reajustado em 22,22% e passar para R$ 1.451

Foi aprovado pelo Congresso Nacional, na data de hoje (27/01) o aumento de 22,22% no piso salarial para o magistério, passando agora para R$ 1.451,00. O anúncio foi realizado pelo (MEC) Ministério da Educação e válido para o exercício de 2012 em todas as redes públicas de ensino do País. Os pagamentos devem ser realizados para os professores cuja jornada é de 40 horas semanais com pagamento do piso retroativo ao mês de janeiro.

O artigo 60, inciso III, alínea "e" do Ato das Disposições Transitórias trata da criação do piso salarial.

A correção do piso acompanha a variação do valor anual mínimo por aluno, que é definido e
divulgado todo ano pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização da Educação (Fundeb).

O reajuste é determinado pelo artigo 5º Lei 11.738 de 2008. Algumas redes já pagam valores
acima do estipulado.
terça-feira, 24 de janeiro de 2012 | By: Ricardo Rocha de Azevedo

Ajustes no FUNDEB no orçamento de 2012

Lembramos alguns ajustes que a contabilidade deve realizar no FUNDEB no início de 2012:


1. Realizar em 2012 a abertura dos créditos adicionais por superávit financeiro do exercício anterior (disponibilidades menos passivo financeiro do FUNDEB). Deve-se lembrar que o saldo financeiro do FUNDEB deve ser gasto dentro do primeiro trimestre.

2. Para os municípios do Estado de São Paulo, os gastos da sobra financeira devem ser feitos com códigos de aplicação específicos (264.0000 - FUNDEB 60% ou 265.0000 - FUNDEB 40%).

3. Se necessário, efetuar ajustes no orçamento de 2012 do FUNDEB a partir da divulgação dos valores estimados pelo FNDE: CLIQUE AQUI para consultar o valor-aluno do FUNDEB de sua cidade. Pode-se observar um aumento de mais de 21% em relação aos valores de 2011, o que vai exigir dos municípios um maior controle dos gastos para se conseguir atingir o mínimo de 60% para os profissionais do magistério.
sábado, 15 de outubro de 2011 | By: Luiz Gustavo P. Ferreira

Censo Escolar: dados devem ser conferidos até dia 22 de outubro

Os Municípios têm até o dia 22 de outubro para corrigir o Censo Escolar 2011. As redes de ensino têm o prazo de 30 dias a partir da data de divulgação do Ministério da Educação (MEC), no Diário Oficial da União, dos resultados preliminares do Censo Escolar da Educação Básica de 2011 relativos às escolas públicas de todo o país

O objetivo da divulgação preliminar é o de garantir que os gestores educacionais tomem conhecimento e façam a conferência dos dados e as correções necessárias. Os Estados também têm o mesmo prazo para fazer os ajustes diretamente no Sistema Educacenso, disponível no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).

É importante a conferência dos dados pelos gestores, tendo em vista que o Censo é a base para o cálculo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Censo também serve para a distribuição de recursos de programas como o da merenda e transporte escolar.

Fonte: CNM
quarta-feira, 5 de janeiro de 2011 | By: Consultoria GOVBR

Publicada Portaria 1.459 - Valor Aluno FUNDEB 2011





As estimativas de receita e os coeficientes de distribuição dos recursos do FUNDEB para 2011 já estão disponíveis para consulta. Os dados foram publicadas no Diário Oficial da União dia 31 de dezembro de 2010.

Dos recursos previstos para 2011, 8,7 bilhões se referem à Complementação da União ao Fundo, que este ano contempla os mesmos noves Estados que receberam o apoio Federal em 2010: Alagoas, Amazonas, Bahia, Céara, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. Também a previsão do valor mínimo nacional aluno/ano no FUNDEB teve aumento, e passou de R$ 1.414,85 para R$ 1.722,05.

Importante salientar a necessidade dos gestores municipais acessarem as informações do FUNDEB para organizarem o planejamento orçamentário da área da Educação.  No entanto, é fundamental saber que os valores do FUNDEB são estimativas que podem sofrer alterações em conseqüência das variações da arrecadação da receita no decorrer do ano, por este motivo é indispensável o acompanhamento dos repasses mensais e, caso necessário, sejam promovidas adequações no orçamento.


Matrículas, Coeficientes e Previsões para os Municípios do Estado de São Paulo acesse aqui.
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Saldo financeiro do FUNDEB deve ser gasto no 1o trimestre

A lei do FUNDEB determina que no mínimo 95% dos recursos sejam aplicados no exercício, e a sobra deve ser aplicada no primeiro trimestre do próximo exercício:

Lei 11494/07, Art. 21 §2º Até 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º (primeiro) trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.

Assim, lembramos a todos os municípios que ainda não efetuaram a correta contabilização do saldo financeiro do FUNDEB de 2009, que adotem os procedimentos para a sua correta aplicação dentro do primeiro trimestre de 2010:

1. Apurar o saldo financeiro do FUNDEB em 2009: disponivel na conta do FUNDEB (-) passivo financeiro do FUNDEB
2. Efetuar abertura de crédito adicional em 2010: Decreto por superávit financeiro do exercício anterior
3. Emitir empenhos em 2010 e efetuar o pagamento com o saldo financeiro do exercício anterior. (Para os municípios do Estado de Sãp Paulo, utilizar os códigos de aplicação 264.2009 e 265.2009)
segunda-feira, 18 de janeiro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Municípios podem consultar as estimativas do FUNDEB para 2010

Os municípios podem consultar as estimativas de repasses do FUNDEB para 2010. A estimativa foi elaborada pela CNM conforme o censo escolar do seu município e utilizando os novos valores por aluno para esse exercício calculado sobre os novos coeficientes.

Orientamos aos municípios que efetuem uma conferência dos dados previstos na sua receita do FUNDEB (categoria econômica 172401) e caso haja necessidade efetuar a alteração da LOA (abertura de créditos adicionais por tendência de excesso de arrecadação, etc).

Os dados para consulta por estado estão a seguir:


Demais estados, consultar diretamente no site da CNM clicando aqui: Relação dos Estados - CNM.

Fonte: CNM
quarta-feira, 6 de janeiro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

FNDE divulga o valor aluno do FUNDEB para 2010

FNDE divulga o valor aluno do FUNDEB para 2010

O FNDE divulgou no dia 28 de dezembro de 2009, através da portaria 1.227/2009 os valores a serem praticados em 2010 nos repasses do FUNDEB.

Lembramos que os valores constantes do anexo I dessa portaria deverão ser multiplicados pelos fatores constantes da portaria FNDE 777/2009. De acordo com a Portaria 777/2009, a creche pública parcial continua com peso 0,80 e a integral com 1,10. Somente a creche conveniada de tempo integral, a pré-escola integral e o ensino fundamental rural sofreram alterações. Os demais fatores permanecem inalterados.

Os valores tiveram ligeiro aumento em relação a 2009, como podemos observar no quadro comparativo a seguir (valor aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano):


Valor-aluno em 2009 
  2.263,05
Valor-aluno em 2010 
  2.318,75
Crescimento (R$)
        55,70
Crescimento (%)
2,46%
 
Para acessar a portaria do FNDE - Valor aluno:
Portaria nº 1.227, de 28/12/2009 - Define e divulga os parâmetros anuais de operacionalização do Fundeb para o exercício de 2010

Tabela completa por estado:
Anexo I - Valor aluno/ano estimado, por estado, e previsão de receita do Fundeb para 2010

Para acessar a portaria do FNDE - Fatores de ponderação:  
Portaria nº 777, de 10/8/2009 - Aprova Resolução que define os fatores de ponderação do Fundeb para 2010

Para ter acesso ao site do FNDE com todas a legislação pertinente:
http://www.fnde.gov.br/index.php/fundeb-legislacao

Se você tem dúvida sobre a aplicação do FUNDEB, recomendamos o site a seguir (excelente):
http://www.fnde.gov.br/index.php/fundeb-perguntas-frequentes

Postado por: Ricardo Rocha de Azevedo (consultor)