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domingo, 12 de fevereiro de 2012 | By: Ricardo Rocha de Azevedo

Dicussão sobre a Lei Federal 9452/1997

A Lei Federal 9452/97 trouxe a obrigação para as prefeituras de notificar a Câmara Municipal, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, sempre que houver liberação de recursos federais para os respectivos Municípios.

Agora, passados 15 anos da edição dessa lei, levantamos a discussão: será que essa lei ainda é útil? Qual era a finalidade específica dessa legislação? Transparência? Controle Social?

Analisando o número dos usuários que acessavam a internet no país no ano de 1997, ano de publicação dessa lei, verificamos que os usuários giravam em torno de 1.000.000.

Agora, em 2012, os usuários da web estão estimados em 63.466.000 (números estimados de dezembro de 2011).

Consideramos ainda que temos a edição de diversas outras legislações após 1997 que versam sobre a transparência: 
  • Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000
  • Lei da Transparência - LC 131/2009
  • Lei de Acesso à Informação - Lei 12.527/2011
Por fim, temos ainda a implementação da informatização dos controles externos, como o AUDESP no Estado de São Paulo, que permite a qualquer interessado realizar o acompanhamento dessas receitas em tempo real.

Com a evolução da internet nesses últimos 15 anos, e com a edição dessas novas legislações, que permitem que qualquer sindicato, as Câmaras Municipais ou as entidades empresariais possam acompanhar as contas públicas, tanto na parte das receitas quanto nas despesas, levantamos a questão: essa lei não estaria em desuso nos dias atuais, apenas criando obrigação desnecessária às prefeituras?
sexta-feira, 18 de novembro de 2011 | By: Ricardo Rocha de Azevedo

Projeto de Lei de Acesso a Informações Públicas

O Projeto de Lei chamado "Lei de Acesso a Informações Públicas" (PLC 41/2010) foi aprovado no Congresso Nacional e aguarda atualmente a sanção presidencial para entrar em vigor.

É mais uma lei que trata sobre a transparência das contas públicas, mas não se confunde com a LC 131 que já tinha trazido uma grande alteração nessa área. Essa nova lei vem ampliar o acesso às informações públicas.

Principais mudanças trazidas por esse Projeto de Lei:
  • Os sites das entidades públicas deverão possibilitar ao cidadão a extração de dados em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como: planilhas, formato de texto, CSV, XML, XBRL. A intenção é facilitar a análise das informações pela população, imprensa, observatórios sociais, controle externo, etc. (controle social);
  • Os sites deverão ainda possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina (pessoas poderão desenvolver aplicativos para acessar diretamente os dados e trabalhar com essas informações); 
  • Obrigatoriedade de divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
  • Os entes deverão criar um serviço de informações ao cidadão (um setor que deverá atender ao cidadão, com sentido amplo, que terá a finalidade de posicioná-lo sobre qualquer informação que ele necessítar - salvo informações necessariamente sigilosas)
Pra quem se aplicará essa lei?
Art. 1o Subordinam-se à essa lei:
I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Resumindo:
  • Antes da lei de acesso à informação: a informação é sigilosa na essência, salvo aquelas ditas como públicas em legislações específicas.
  • Depois da lei de acesso à informação: a informação na essência torna-se sempre pública, salvo se alguma legislação disser que ela é sigilosa (segurança nacional, dados de pessoas , etc).
Após a sanção presidencial, os entes terão 180 dias para adequação (prazo muito curto pelo tamanho da mudança necessária)


Links:
terça-feira, 29 de março de 2011 | By: Consultoria GOVBR

Portal mostra estudos sobre desenvolvimento social


Através do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a ONU lançou um site onde permite acesso a consultas, funcionamento, estudos e avaliações de programas de governo da área social de vários países em desenvolvimento.
Este projeto foi criado com iniciativa do Centro Internacional de Políticas para o Crescimento Inclusivo (IPC-IG).
O objetivo é promover a discussão e o aprendizado sobre iniciativas dos programas que foram bem sucedidos tratando da inclusão social no mundo.
Também foi disponibilizada a biblioteca virtual, trazendo mais de 130 pesquisas sobre:
  • políticas e programas de proteção social e transferência de renda;
  • estratégias de desenvolvimento rural e sustentável;
  • inovações para a geração de emprego;
  • políticas macroeconômicas para a redução da desigualdade; e,
  • estratégias de provisão de água, saneamento e eletricidade para todos e todas.
O site também traz várias pesquisas em inglês e espanhol sobre estratégias para o crescimento inclusivo, como o impacto da situação econômica mundial para o bem-estar humano entre outras.
Dispõe também de uma sala de notícias que destaca as novidades sobre iniciativas de crescimento inclusivo nos países em desenvolvimento.

Fonte: Centro Internacional de Políticas para o Crescimento Inclusivo
terça-feira, 9 de março de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Cidade Democrática: propostas para uma cidade melhor

Existe um site onde os cidadãos podem reforçar o cumprimento de seus direitos como contribuintes.




O site Cidade Democrática visa justamente uma maior interação entre os munícipes, gestores e entidades. A proposta deste site é permitir a essas figuras:

    * Criar e divulgar propostas e problemas e iniciar uma conversa com outros atores sociais;
    * Receber apoios para suas propostas e problemas;
    * Apontar e compartilhar questões públicas;
    * Conhecer o cenário e ter acesso a relatórios sobre os temas e localidades de interesse;
    * Reconhecer comunidades de colaboração e formar redes de pessoas e entidades que atuam em certos temas e locais;
    * Apoiar propostas e problemas apontados por outros usuários e entidades;
    * Fazer comentários e perguntas de interesse público;
    * Dar idéias e fornecer informações sobre propostas e problemas;
    * Criar o seu “observatório” para seguir e participar de discussões sobre os assuntos e as localidades que lhe interessam.

Faça sua visita este site de utilidade pública!

Link: http://www.cidadedemocratica.com.br/