Aconteceu hoje o 36º sorteio dos 60 municípios que serão fiscalizados pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 2012, quanto à aplicação dos recursos destinados à execução de programas governamentais disponibilizados nas áreas de Saúde, Educação e Desenvolvimento social.
Além da fiscalização a Controladoria também se atenta em apurar as denúncias e representações que foram enviadas referentes a estes municípios.
O objetivo principal da CGU é de conferir e verificar como as prefeituras planejam e executam seus orçamentos, afim de cada vez mais melhorar a transparência e visibilidade dos programas e ações governamentais, verificando a correta aplicação dos recursos em benefício da sociedade.
Lista dos municípios sorteados
Mostrando postagens com marcador Municípios. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Municípios. Mostrar todas as postagens
segunda-feira, 23 de julho de 2012
|
By:
Rodrigo Pena
quinta-feira, 17 de novembro de 2011
|
By:
Anônimo
STF julga imunidade dos Correios
Um pedido de vista impediu a conclusão do julgamento ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), de um processo que discute se a imunidade tributária da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) se estende ou não a atividades que vão além dos serviços postais - como venda e resgate de títulos de capitalização, recebimento de mensalidades do Baú da Felicidade, comercialização de revistas e apostilas. Trata-se de um processo envolvendo a Fazenda de Curitiba, que quer cobrar dos Correios o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre a venda de títulos de capitalização.
Apesar do pedido de vista, o resultado sinaliza, até o momento, uma provável derrota dos Correios. Dos dez ministros presentes à sessão, sete chegaram a dar ganho ao Fisco municipal, enquanto três votaram em favor da ECT. Mas diante da polêmica gerada pelas discussões, o ministro Dias Toffoli - que já havia votado pela tributação das atividades questionadas - decidiu voltar atrás e pedir vista. Com isso, o resultado parcial é de seis votos a três.
É consenso que a ECT tem imunidade tributária para serviços tipicamente postais, prestados pelo regime de monopólio - como cartas, cartões postais e emissão de selos. Mas alguns municípios, como Curitiba, passaram a cobrar ISS sobre atividades oferecidas em concorrência com a iniciativa privada.
Apesar do pedido de vista, o resultado sinaliza, até o momento, uma provável derrota dos Correios. Dos dez ministros presentes à sessão, sete chegaram a dar ganho ao Fisco municipal, enquanto três votaram em favor da ECT. Mas diante da polêmica gerada pelas discussões, o ministro Dias Toffoli - que já havia votado pela tributação das atividades questionadas - decidiu voltar atrás e pedir vista. Com isso, o resultado parcial é de seis votos a três.
É consenso que a ECT tem imunidade tributária para serviços tipicamente postais, prestados pelo regime de monopólio - como cartas, cartões postais e emissão de selos. Mas alguns municípios, como Curitiba, passaram a cobrar ISS sobre atividades oferecidas em concorrência com a iniciativa privada.
Já a ECT sustent
a que, por ser uma empresa pública, suas atividades se beneficiam, de maneira geral, da imunidade decorrente do artigo 150 da Constituição Federal. Os ministros agora precisam definir se essa imunidade se aplica a todas as atividades dos Correios ou somente àquelas prestadas em regime de exclusividade, ou seja, os serviços postais.
a que, por ser uma empresa pública, suas atividades se beneficiam, de maneira geral, da imunidade decorrente do artigo 150 da Constituição Federal. Os ministros agora precisam definir se essa imunidade se aplica a todas as atividades dos Correios ou somente àquelas prestadas em regime de exclusividade, ou seja, os serviços postais.
O julgamento começou em 25 de maio, com um voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, em favor da tributação. A sessão foi interrompida em seguida por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Na ocasião, a Fazenda do município de Curitiba sustentou em plenário que a ECT deve pagar o ISS sobre atividades prestadas fora do regime de exclusividade, que objetivam o lucro. Caso contrário, estaria em condição de vantagem em relação às empresas privadas.A defesa dos Correios foi feita pela advogada Misabel Derzi, do escritório Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados. Ela afirmou que os serviços oferecidos paralelamente pela ECT têm o objetivo de sustentar as atividades imunes, como a entrega de cartas por todo o país - que, de acordo com ela, são "altamente deficitárias". "Se isso não for possível, os Correios ficarão dependentes do orçamento da União", afirmou a advogada. Ela acrescentou que, por trabalhar em regime de empresa pública, a ECT não pode se recusar a prestar serviços inclusive em regiões longínquas, ao contrário das empresas privadas. Segundo Misabel, a tributação poderia ter um impacto bilionário para os Correios.
Na tarde de ontem, ao apresentar seu voto-vista, o ministro Luiz Fux afirmou que não se justifica estender a imunidade dos Correios às atividades exercidas no modelo de concorrência, pois isso significaria "um tratamento privilegiado de empresa pública no exercício de atividade estranha a suas atividades essenciais". O ministro Ricardo Lewandowski seguiu o mesmo entendimento, mencionando intenções da ECT de expandir sua atuação inclusive para outras áreas, entre elas a participação como sócio no projeto do trem-bala. "São atividades absolutamente incompatíveis com o monopólio atribuído pelos constituintes de 88", afirmou Lewandowski.
O ministro Carlos Ayres Britto abriu a divergência, entendendo que o lucro obtido pelos Correios com outros serviços "não se revela como um fim em si mesmo", mas como "um meio para a ininterrupção dos serviços [de correspondência]". Ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello. Para Mendes, os serviços extras "permitem subsidiar a atividade monopolística da entrega de cartas" - já que as empresas privadas não teriam interesse em atuar nas áreas mais afastadas. O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, se posicionou em sentido contrário, dizendo que o Estado estava ciente dos riscos ao optar por exercer a atividade postal em regime de monopólio.
Segundo o advogado tributarista Dalton Miranda, se o resultado contrário aos Correios se confirmar, os municípios poderiam cobrar o ISS daqui pra frente e inclusive tentar recuperar valores referentes aos últimos cinco anos.
Comentário: resta muito pouco para que tal ponto seja pacificado e, enfim, os Correios sejam tributados por todos os serviços que excedam a inicial atividade-fim, que era a de simples agentes postais. Com o provável próximo voto desfavorável aos Correios em breve, o Fisco Municipal terá o poder de tributar a partir de então, inclusive todos os 5 anos anteriores já que estes nunca foram tributados.
Comentário: resta muito pouco para que tal ponto seja pacificado e, enfim, os Correios sejam tributados por todos os serviços que excedam a inicial atividade-fim, que era a de simples agentes postais. Com o provável próximo voto desfavorável aos Correios em breve, o Fisco Municipal terá o poder de tributar a partir de então, inclusive todos os 5 anos anteriores já que estes nunca foram tributados.
quinta-feira, 27 de outubro de 2011
|
By:
Anônimo
Arrecadação municipal cresce mais que a estadual
O crescimento da economia mais ancorado no setor de serviços e o mercado imobiliário ainda aquecido estão fazendo a receita própria dos municípios crescer em ritmo acelerado.
Em um levantamento feito em 12 capitais, dez prefeituras exibiam de janeiro a agosto elevação mais acelerada da arrecadação tributária própria do que a de seus respectivos Estados, na comparação com o mesmo período do ano passado.
As dez capitais são Manaus, Salvador, Fortaleza, Belo Horizonte, Curitiba, Natal, Vitória, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo.
O levantamento foi feito com base nos relatórios de execução orçamentária encerrados em agosto. O desempenho pode ajudar as prefeituras a ter mais fôlego para os investimentos que servirão como vitrine nas eleições municipais do próximo ano.
A prefeitura de São Paulo, por exemplo, teve 14,6% de elevação na arrecadação própria, enquanto a receita tributária do governo paulista cresceu 10,2%. No município do Rio, a receita própria com tributos aumentou 16,7%, enquanto a arrecadação fluminense subiu 13,5%. Algumas capitais avançaram de forma ainda mais significativa que seus Estados. A receita tributária de Salvador cresceu 22%, enquanto a da Bahia aumentou apenas 8,8%. Belo Horizonte é outro caso, com elevação de 17,7% na arrecadação de tributos, bem acima dos 8,5% do governo mineiro. As exceções ficaram por conta de Florianópolis e Recife. A capital catarinense teve elevação de apenas 1,6% na receita tributária, enquanto a arrecadação do respectivo Estado teve aumento de 16,8%. Recife teve aumento importante, de 15,6%, mas a evolução foi menor do que os 19,1% do governo pernambucano. A Fazenda de Florianópolis credita o crescimento de sua receita própria aquém da inflação em 2011 à elevada base de 2010, que contou com receitas extraordinárias, boa parte em razão de programa de parcelamento concedido em 2009.
A principal explicação para o ritmo desigual de crescimento entre municípios e Estados está na diferença de desempenho entre o principal tributo arrecadado pelos municípios, o ISS, cobrado sobre serviços, e o ICMS recolhido pelos Estados principalmente na venda de mercadorias.
Amir Khair, especialista em contas públicas, acredita que o crescimento vigoroso do setor de serviços tem beneficiado a arrecadação própria das prefeituras. “Além do crescimento do setor, com novos serviços, o que tem beneficiado a arrecadação é o aumento de preços nesse segmento. Isso só não tem tido grande impacto nos pequenos municípios. O efeito é mais concentrado nas capitais”, diz Khair. Ele lembra que a inflação do setor de serviços tem crescido muito mais que o índice geral. De acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em 12 meses até setembro, a inflação do setor de serviços subiu 9,84% enquanto o IPCA acumula alta de 7,31%. Khair estima que a alta de preços contribuirá para fazer os municípios avançarem em 2011 um pouco mais na fatia da arrecadação nacional de tributos. Em 2006 as prefeituras recolhiam 4,28% do total arrecadado, enquanto os Estados tinham fatia de 25,7%. No ano passado os municípios ficaram com 4,87% e os Estados, com 25,23%. Mauro Ricardo Costa, secretário de Finanças do município de São Paulo, lembra que a arrecadação forte do Imposto sobre Serviços (ISS) e de tributos como o ITBI, cobrado sobre a compra e venda de imóveis, compensaram parte da receita frustrada com o ICMS e as transferências de convênios do Estado e da União. A prefeitura, diz Costa, deve terminar o ano com receita total de R$ 33 bilhões, o que significa R$ 2,6 bilhões a menos que o orçado. De janeiro a agosto, a arrecadação de ISS aumentou em 16,3% enquanto o repasse de ICMS estadual para a prefeitura de São Paulo ficou abaixo das expectativa, com crescimento de 9,3%. Isso aconteceu, segundo o secretário, devido à desaceleração na arrecadação do imposto estadual e não pela perda da fatia de participação do município. A elevação da receita própria, de qualquer forma, propiciou o aumento de 21,1% nos investimentos, com crescimento também do superávit primário, que encerrou o segundo quadrimestre em R$ 5,13 bilhões, bem mais robusto que os R$ 3,99 bilhões registrados no mesmo período do ano passado.
François Bremaeker, consultor da Associação Transparência Municipal, lembra que os períodos imediatamente anteriores às eleições são os que acabam exibindo elevação de investimentos das prefeituras. Com arrecadação em 2011 acima do previsto – R$ 6,56 bilhões – a prefeitura do Rio fará em 2011 o maior investimento de sua história. Os gastos podem chegar a R$ 5 bilhões, segundo a secretária de Fazenda do município, Eduarda La Rocque. A lei orçamentária do Rio previa uma arrecadação de R$ 6,4 bilhões em 2011 para o município. No entanto, segundo a secretária, o ano deve fechar com um elevação nominal de 14,1% em relação aos R$ 5,75 bilhões arrecadados em 2010. Em 2012, essa receita deve crescer ainda mais, para R$ 7,34 bilhões, expansão de 11%. A secretária explica que o aumento da arrecadação ocorreu em função do início de funcionamento da nota fiscal eletrônica, batizada no Rio de Nota Carioca, que além de formalizar vários estabelecimentos ainda distribui prêmios e descontos no IPTU aos moradores da cidade. “Nossa arrecadação de ISS no segundo quadrimestre aumentou 17,5%”, conta Eduarda. Segundo ela, o investimento pode superar bastante o previsto na lei orçamentária. “A previsão era de R$ 3,5 bilhões, mas já temos o poder de gastar até R$ 5 bilhões, com a incorporação do superávit que fizemos nos dois primeiros anos de governo”, explica. Nos dois primeiros anos de governo, a Secretaria de Fazenda enxugou os custos, fechando 2010 com um caixa de R$ 3 bilhões. Agora, Eduarda não está mais preocupada em botar as contas em dia e sim apenas gerenciar o orçamento para os desafios de uma cidade que vai hospedar jogos da Copa do Mundo em 2014 e a Olimpíada de 2016. Eduarda garante que todo esse gasto não vai afetar o endividamento do município por conta do empréstimo que o município fez com o BID obtido em 2010. O empréstimo do Bird de R$ 950 milhões, apesar de ter aumentado o estoque da dívida já que alongou o prazo, aumentou a capacidade de pagamento porque a taxa total da dívida com o governo federal, de R$ 6,510 bilhões, foi reduzida de 9% para 7,5% e caiu para 6% neste ano. Com isso, o endividamento caiu de R$ 8,72 bilhões em 2008 para os atuais R$ 8,46 bilhões e deve se manter no mesmo nível nos próximos ano, o que corresponde em 30%, segundo cálculo previsto nas Lei de Responsabilidade fiscal. O aumento da arrecadação unido ao superávit fez a prefeitura também reduzir o peso da despesa de pessoal no orçamento.
Fonte: Jornal Valor Econômico
Em um levantamento feito em 12 capitais, dez prefeituras exibiam de janeiro a agosto elevação mais acelerada da arrecadação tributária própria do que a de seus respectivos Estados, na comparação com o mesmo período do ano passado.
As dez capitais são Manaus, Salvador, Fortaleza, Belo Horizonte, Curitiba, Natal, Vitória, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo.
O levantamento foi feito com base nos relatórios de execução orçamentária encerrados em agosto. O desempenho pode ajudar as prefeituras a ter mais fôlego para os investimentos que servirão como vitrine nas eleições municipais do próximo ano.
A prefeitura de São Paulo, por exemplo, teve 14,6% de elevação na arrecadação própria, enquanto a receita tributária do governo paulista cresceu 10,2%. No município do Rio, a receita própria com tributos aumentou 16,7%, enquanto a arrecadação fluminense subiu 13,5%. Algumas capitais avançaram de forma ainda mais significativa que seus Estados. A receita tributária de Salvador cresceu 22%, enquanto a da Bahia aumentou apenas 8,8%. Belo Horizonte é outro caso, com elevação de 17,7% na arrecadação de tributos, bem acima dos 8,5% do governo mineiro. As exceções ficaram por conta de Florianópolis e Recife. A capital catarinense teve elevação de apenas 1,6% na receita tributária, enquanto a arrecadação do respectivo Estado teve aumento de 16,8%. Recife teve aumento importante, de 15,6%, mas a evolução foi menor do que os 19,1% do governo pernambucano. A Fazenda de Florianópolis credita o crescimento de sua receita própria aquém da inflação em 2011 à elevada base de 2010, que contou com receitas extraordinárias, boa parte em razão de programa de parcelamento concedido em 2009.
A principal explicação para o ritmo desigual de crescimento entre municípios e Estados está na diferença de desempenho entre o principal tributo arrecadado pelos municípios, o ISS, cobrado sobre serviços, e o ICMS recolhido pelos Estados principalmente na venda de mercadorias.
Amir Khair, especialista em contas públicas, acredita que o crescimento vigoroso do setor de serviços tem beneficiado a arrecadação própria das prefeituras. “Além do crescimento do setor, com novos serviços, o que tem beneficiado a arrecadação é o aumento de preços nesse segmento. Isso só não tem tido grande impacto nos pequenos municípios. O efeito é mais concentrado nas capitais”, diz Khair. Ele lembra que a inflação do setor de serviços tem crescido muito mais que o índice geral. De acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em 12 meses até setembro, a inflação do setor de serviços subiu 9,84% enquanto o IPCA acumula alta de 7,31%. Khair estima que a alta de preços contribuirá para fazer os municípios avançarem em 2011 um pouco mais na fatia da arrecadação nacional de tributos. Em 2006 as prefeituras recolhiam 4,28% do total arrecadado, enquanto os Estados tinham fatia de 25,7%. No ano passado os municípios ficaram com 4,87% e os Estados, com 25,23%. Mauro Ricardo Costa, secretário de Finanças do município de São Paulo, lembra que a arrecadação forte do Imposto sobre Serviços (ISS) e de tributos como o ITBI, cobrado sobre a compra e venda de imóveis, compensaram parte da receita frustrada com o ICMS e as transferências de convênios do Estado e da União. A prefeitura, diz Costa, deve terminar o ano com receita total de R$ 33 bilhões, o que significa R$ 2,6 bilhões a menos que o orçado. De janeiro a agosto, a arrecadação de ISS aumentou em 16,3% enquanto o repasse de ICMS estadual para a prefeitura de São Paulo ficou abaixo das expectativa, com crescimento de 9,3%. Isso aconteceu, segundo o secretário, devido à desaceleração na arrecadação do imposto estadual e não pela perda da fatia de participação do município. A elevação da receita própria, de qualquer forma, propiciou o aumento de 21,1% nos investimentos, com crescimento também do superávit primário, que encerrou o segundo quadrimestre em R$ 5,13 bilhões, bem mais robusto que os R$ 3,99 bilhões registrados no mesmo período do ano passado.
François Bremaeker, consultor da Associação Transparência Municipal, lembra que os períodos imediatamente anteriores às eleições são os que acabam exibindo elevação de investimentos das prefeituras. Com arrecadação em 2011 acima do previsto – R$ 6,56 bilhões – a prefeitura do Rio fará em 2011 o maior investimento de sua história. Os gastos podem chegar a R$ 5 bilhões, segundo a secretária de Fazenda do município, Eduarda La Rocque. A lei orçamentária do Rio previa uma arrecadação de R$ 6,4 bilhões em 2011 para o município. No entanto, segundo a secretária, o ano deve fechar com um elevação nominal de 14,1% em relação aos R$ 5,75 bilhões arrecadados em 2010. Em 2012, essa receita deve crescer ainda mais, para R$ 7,34 bilhões, expansão de 11%. A secretária explica que o aumento da arrecadação ocorreu em função do início de funcionamento da nota fiscal eletrônica, batizada no Rio de Nota Carioca, que além de formalizar vários estabelecimentos ainda distribui prêmios e descontos no IPTU aos moradores da cidade. “Nossa arrecadação de ISS no segundo quadrimestre aumentou 17,5%”, conta Eduarda. Segundo ela, o investimento pode superar bastante o previsto na lei orçamentária. “A previsão era de R$ 3,5 bilhões, mas já temos o poder de gastar até R$ 5 bilhões, com a incorporação do superávit que fizemos nos dois primeiros anos de governo”, explica. Nos dois primeiros anos de governo, a Secretaria de Fazenda enxugou os custos, fechando 2010 com um caixa de R$ 3 bilhões. Agora, Eduarda não está mais preocupada em botar as contas em dia e sim apenas gerenciar o orçamento para os desafios de uma cidade que vai hospedar jogos da Copa do Mundo em 2014 e a Olimpíada de 2016. Eduarda garante que todo esse gasto não vai afetar o endividamento do município por conta do empréstimo que o município fez com o BID obtido em 2010. O empréstimo do Bird de R$ 950 milhões, apesar de ter aumentado o estoque da dívida já que alongou o prazo, aumentou a capacidade de pagamento porque a taxa total da dívida com o governo federal, de R$ 6,510 bilhões, foi reduzida de 9% para 7,5% e caiu para 6% neste ano. Com isso, o endividamento caiu de R$ 8,72 bilhões em 2008 para os atuais R$ 8,46 bilhões e deve se manter no mesmo nível nos próximos ano, o que corresponde em 30%, segundo cálculo previsto nas Lei de Responsabilidade fiscal. O aumento da arrecadação unido ao superávit fez a prefeitura também reduzir o peso da despesa de pessoal no orçamento.
Fonte: Jornal Valor Econômico
segunda-feira, 24 de outubro de 2011
|
By:
Rodrigo Pena
Pela 1ª vez, municípios poderão apresentar emendas ao Orçamento da União
Os municípios brasileiros com até 50 mil habitantes poderão apresentar emendas diretamente para a proposta orçamentária para 2012 em tramitação na Comissão Mista de Orçamento (PLN 28/11).
Pelo texto, os municípios poderão indicar uma emenda no valor de R$ 300 mil a R$ 600 mil, dependendo do tamanho da população, entre oito ações previamente determinadas no relatório, nas áreas de:
- Educação;
- Saúde básica;
- Infraestrutura urbana e sanitária;
- Agricultura;
- Prevenção de desastres; e,
- Recuperação de estradas vicinais.
Segue abaixo a relação da População (habitantes) x Valor (R$) dos Municípios habilitados para apresentar emendas:
Até 5.000 = 300 mil
De 5.001 até 10.000 = 400 mil
De 10.001 até 20.000 = 500 mil
De 20.001 até 50.000 = 600 mil
Ações que poderão ser financiadas:
- Estruturação da rede de serviços de atenção básica de sáude
- Implantação de melhorias sanitárias para prevenção e controle de agravos
- Apoio ao pequeno e médio produtor agropecuário (patrulha mecanizada)
- Aquisição de máquinas e equipamentos para recuperação de estradas vicinais
- Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (Infraestrutura urbana)
- Apoio as obras preventivas de desastres
LOA 2012 - Parecer Preliminar
Anexo V - Emendas de Iniciativa Popular – Relação de Municípios
Comunicado 02/2011 - Prazo de Emendas
Formulário de Emendas ao Relatório Preliminar Apresentado
Para garantir a participação da população, o relatório determina que a emenda será definida em audiência pública promovida conjuntamente pela prefeitura e a câmara de vereadores, com ampla participação social.
O resultado da audiência será comunicado à Comissão de Orçamento, por correspondência, com data de postagem até o dia 23 de novembro. A correspondência deve identificar a obra a ser financiada com a emenda. A participação da prefeitura e das câmaras de vereadores é uma forma, segundo o relator, de garantir a “institucionalidade” da decisão.
Os recursos serão repassados mediante transferência direta para as contas das prefeituras (modalidade de aplicação 40, no jargão técnico). Caso a cidade não escolha a área beneficiada até a data limite, os recursos serão endereçados à saúde básica. Segundo o relator, 4.953 municípios brasileiros (89% do total) vão ser favorecidos com as emendas, atingindo um universo de 65 milhões de pessoas.
Fonte: http://www2.camara.gov.br/
Pelo texto, os municípios poderão indicar uma emenda no valor de R$ 300 mil a R$ 600 mil, dependendo do tamanho da população, entre oito ações previamente determinadas no relatório, nas áreas de:
- Educação;
- Saúde básica;
- Infraestrutura urbana e sanitária;
- Agricultura;
- Prevenção de desastres; e,
- Recuperação de estradas vicinais.
Segue abaixo a relação da População (habitantes) x Valor (R$) dos Municípios habilitados para apresentar emendas:
Até 5.000 = 300 mil
De 5.001 até 10.000 = 400 mil
De 10.001 até 20.000 = 500 mil
De 20.001 até 50.000 = 600 mil
Ações que poderão ser financiadas:
- Estruturação da rede de serviços de atenção básica de sáude
- Implantação de melhorias sanitárias para prevenção e controle de agravos
- Apoio ao pequeno e médio produtor agropecuário (patrulha mecanizada)
- Aquisição de máquinas e equipamentos para recuperação de estradas vicinais
- Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (Infraestrutura urbana)
- Apoio as obras preventivas de desastres
LOA 2012 - Parecer Preliminar
Anexo V - Emendas de Iniciativa Popular – Relação de Municípios
Comunicado 02/2011 - Prazo de Emendas
Formulário de Emendas ao Relatório Preliminar Apresentado
Para garantir a participação da população, o relatório determina que a emenda será definida em audiência pública promovida conjuntamente pela prefeitura e a câmara de vereadores, com ampla participação social.
O resultado da audiência será comunicado à Comissão de Orçamento, por correspondência, com data de postagem até o dia 23 de novembro. A correspondência deve identificar a obra a ser financiada com a emenda. A participação da prefeitura e das câmaras de vereadores é uma forma, segundo o relator, de garantir a “institucionalidade” da decisão.
Os recursos serão repassados mediante transferência direta para as contas das prefeituras (modalidade de aplicação 40, no jargão técnico). Caso a cidade não escolha a área beneficiada até a data limite, os recursos serão endereçados à saúde básica. Segundo o relator, 4.953 municípios brasileiros (89% do total) vão ser favorecidos com as emendas, atingindo um universo de 65 milhões de pessoas.
Fonte: http://www2.camara.gov.br/
quinta-feira, 20 de outubro de 2011
|
By:
Rodrigo Pena
Curso de PLHIS (Planos Locais de Habilitação)
A Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades está com as inscrições abertas para o Curso de Ensino a Distância do Plano Local de Habitação de Interesse Social Simplificado (EAD/PLHIS) que se encerra no dia 6 de novembro.
Este curso é direcionado a alguns municípios do Brasil que devem se capacitar, e para que os municípios tenham acesso a recursos do Fundo Nacional de Interesse Social é obrigatório que existam técnicos responsáveis e capacitados pelo PLHIS no setor de habitação na prefeitura.
O curso terá uma duração de 50 horas com duração de 5 semanas. Poderão participar deste curso somente os municípios com população inferior a 50 mil habitantes.
As vagas dos municípios estão distribuídas da seguinte forma:
- de 0 a 5.000 mil habitantes – 1 vaga.
- de 5.001 a 50.000 mil habitantes – 2 vagas.
Número de Vagas por Município
Ambiente de Inscrições
Orientações para recuperar a senha de acesso
Fonte: Ministério das Cidades
Este curso é direcionado a alguns municípios do Brasil que devem se capacitar, e para que os municípios tenham acesso a recursos do Fundo Nacional de Interesse Social é obrigatório que existam técnicos responsáveis e capacitados pelo PLHIS no setor de habitação na prefeitura.
O curso terá uma duração de 50 horas com duração de 5 semanas. Poderão participar deste curso somente os municípios com população inferior a 50 mil habitantes.
As vagas dos municípios estão distribuídas da seguinte forma:
- de 0 a 5.000 mil habitantes – 1 vaga.
- de 5.001 a 50.000 mil habitantes – 2 vagas.
Número de Vagas por Município
Ambiente de Inscrições
Orientações para recuperar a senha de acesso
Fonte: Ministério das Cidades
quarta-feira, 19 de outubro de 2011
|
By:
Rodrigo Pena
Credenciamento para implantação do Processo Eletrônico (e-TCESP)
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo comunica a todos os órgãos e entidades jurisdicionados das Administrações Estadual e Municipais, diretas e indiretas a obrigatoriedade do credenciamento dos seus responsáveis com o objetivo a implantação do Processo Eletrônico (e-TCESP), cujo início se dará com processos que versem Exame Prévio de Edital, onde o prazo para realizar o cadastro encerra no dia 26 de outubro de 2011.
O preenchimento da ficha de credenciamento está disponível no site do TCE-SP em:
http://questionario.tce.sp.gov.br/index.php?sid=11378
O formulário está dividido em 5 páginas:
• Comunicado: íntegra do Comunicado SDG n° 30/2011;
• Órgão/Entidade: informações cadastrais (preenchimento obrigatório);
• Autoridade/Ordenador de Despesa/Dirigente: informações cadastrais (preenchimento obrigatório);
• Procurador Jurídico: informações cadastrais (preenchimento opcional);
• Responsável pelo Setor de Licitações: informações cadastrais (preenchimento opcional).
I- Para os Órgãos/Entidades jurisdicionados:
a) Inscrição no CNPJ/MF.
II- Para as Autoridades/Ordenadores de Despesas e/ou responsáveis:
a) Cédula de identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Publicação do Termo de Posse/Ato de Designação/Nomeação.
III- Para o responsável pela Procuradoria Jurídica:
a) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b) Identidade Profissional - OAB;
c) Instrumento de Procuração e/ou Publicação do Ato de Designação específico.
IV- Para o Responsável pelo Setor de Licitações:
a) Cédula de identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Publicação do Ato de Designação/Nomeação.
Após o recebimento da documentação, o Tribunal procederá à validação, ativação do cadastro e, oportunamente, ao encaminhamento, por meio de mensagem eletrônica, de login e senha para acesso do usuário ao sistema e-TCESP.
Tão logo os procedimentos de credenciamento estejam concluídos, novo comunicado será expedido informando a data a partir da qual o sistema estará disponível para uso.
Eventuais dúvidas deverão ser dirigidas a este Tribunal por meio do endereço de correio eletrônico e-tcesp@tce.sp.gov.br
Alerte-se que o não cumprimento da presente orientação acarretará prejuízo aos interesses dos órgãos fiscalizados, considerando que não poderão intervir no
processo eletrônico (e-TCESP), sujeitando-se, ainda, às cominações previstas em lei.
O preenchimento da ficha de credenciamento está disponível no site do TCE-SP em:
http://questionario.tce.sp.gov.br/index.php?sid=11378
O formulário está dividido em 5 páginas:
• Comunicado: íntegra do Comunicado SDG n° 30/2011;
• Órgão/Entidade: informações cadastrais (preenchimento obrigatório);
• Autoridade/Ordenador de Despesa/Dirigente: informações cadastrais (preenchimento obrigatório);
• Procurador Jurídico: informações cadastrais (preenchimento opcional);
• Responsável pelo Setor de Licitações: informações cadastrais (preenchimento opcional).
I- Para os Órgãos/Entidades jurisdicionados:
a) Inscrição no CNPJ/MF.
II- Para as Autoridades/Ordenadores de Despesas e/ou responsáveis:
a) Cédula de identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Publicação do Termo de Posse/Ato de Designação/Nomeação.
III- Para o responsável pela Procuradoria Jurídica:
a) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b) Identidade Profissional - OAB;
c) Instrumento de Procuração e/ou Publicação do Ato de Designação específico.
IV- Para o Responsável pelo Setor de Licitações:
a) Cédula de identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Publicação do Ato de Designação/Nomeação.
Após o recebimento da documentação, o Tribunal procederá à validação, ativação do cadastro e, oportunamente, ao encaminhamento, por meio de mensagem eletrônica, de login e senha para acesso do usuário ao sistema e-TCESP.
Tão logo os procedimentos de credenciamento estejam concluídos, novo comunicado será expedido informando a data a partir da qual o sistema estará disponível para uso.
Eventuais dúvidas deverão ser dirigidas a este Tribunal por meio do endereço de correio eletrônico e-tcesp@tce.sp.gov.br
Alerte-se que o não cumprimento da presente orientação acarretará prejuízo aos interesses dos órgãos fiscalizados, considerando que não poderão intervir no
processo eletrônico (e-TCESP), sujeitando-se, ainda, às cominações previstas em lei.
quinta-feira, 6 de outubro de 2011
|
By:
Rodrigo Pena
Controladoria Geral da União divulga os 60 municípios que receberão fiscalização
Foi divulgada pela CGU na 35º edição do Programa de Fiscalização através de sorteios a lista dos municípios que serão fiscalizados quanto à aplicação de recursos federais da seguinte forma:
Áreas a serem fiscalizadas nos municípios com até 50 mil habitantes: Saúde, Educação e Desenvolvimento Social, bem como denúncias e representações enviadas à CGU relativas aos municípios sorteados.
Áreas a serem fiscalizadas nos municípios com 50 mil a 500 mil habitantes: Saúde e Desenvolvimento Social.
Além dos itens acima a CGU poderá incluir outras áreas do governo, caso encontre situações especificas para tratamento na fiscalização.
Lista de áreas municipais que receberão fiscalização especial da Controladoria-Geral da União (CGU):
1º - Bituruna - PR
2º - Indianópolis - PR
3º - Itaguajé - PR
4º - Morro do Chapéu - BA
5º - Rio do Antônio - BA
6º - Barreiras - BA
7º - Tremedal - BA
8º - Nova Ibiá - BA
9º - Relvado - RS
10º - Santa Clara do Sul - RS
11º - Itaara - RS
12º - Glorinha - RS
13º - Palmares Paulista - SP
14º - São Sebastião da Grama - SP
15º - Auriflama - SP
16º - Pontes Gestal - SP
17º - Adamantina - SP
18º - Riversul - SP
19º - Cláudio - MG
20º - Desterro de Entre Rios - MG
21º - Itinga - MG
22º - São João do Manteninha - MG
23º - Mesquita - MG
24º - Patrocínio- MG
25º - Carrancas - MG
26º - Nossa Senhora Aparecida - SE
27º - Divina Pastora - SE
28º - Antônio João - MS
29º - Ponto Belo - ES
30º - Presidente Médici - RO 31º - Uiramutã - RR
32º - Porciúncula - RJ
33º - Santana do Mundaú - AL
34º - Santa Maria do Pará - PA
35º - Bujaru - PA
36º - São Félix do Xingu - PA
37º - Bandeirantes do Tocantins - TO
38º - Santa Rita do Trivelato - MT
39º - Colíder - MT
40º - São Miguel - RN
41º - Parazinho - RN
42º - Itaú - RN
43º - Poranga - CE
44º - Horizonte - CE
45º - Arneiroz - CE
46º - Farias Brito - CE
47º - Orocó - PE
48º - Agrestina - PE
49º - Taquaritinga do Norte - PE
50º - Itaipava do Grajaú - MA
51º - Fortuna - MA
52º - Bela Vista do Piauí - PI
53º - Santo Antônio dos Milagres - PI
54º - Umbuzeiro - PB
55º - Queimadas - PB
56º - Piracanjuba - GO
57º - Diorama - GO
58º - Palminópolis - GO
59º - Jupiá - SC
60º - Sangão - SC
Fonte: Controladoria Geral da União
Áreas a serem fiscalizadas nos municípios com até 50 mil habitantes: Saúde, Educação e Desenvolvimento Social, bem como denúncias e representações enviadas à CGU relativas aos municípios sorteados.
Áreas a serem fiscalizadas nos municípios com 50 mil a 500 mil habitantes: Saúde e Desenvolvimento Social.
Além dos itens acima a CGU poderá incluir outras áreas do governo, caso encontre situações especificas para tratamento na fiscalização.
Lista de áreas municipais que receberão fiscalização especial da Controladoria-Geral da União (CGU):
1º - Bituruna - PR
2º - Indianópolis - PR
3º - Itaguajé - PR
4º - Morro do Chapéu - BA
5º - Rio do Antônio - BA
6º - Barreiras - BA
7º - Tremedal - BA
8º - Nova Ibiá - BA
9º - Relvado - RS
10º - Santa Clara do Sul - RS
11º - Itaara - RS
12º - Glorinha - RS
13º - Palmares Paulista - SP
14º - São Sebastião da Grama - SP
15º - Auriflama - SP
16º - Pontes Gestal - SP
17º - Adamantina - SP
18º - Riversul - SP
19º - Cláudio - MG
20º - Desterro de Entre Rios - MG
21º - Itinga - MG
22º - São João do Manteninha - MG
23º - Mesquita - MG
24º - Patrocínio- MG
25º - Carrancas - MG
26º - Nossa Senhora Aparecida - SE
27º - Divina Pastora - SE
28º - Antônio João - MS
29º - Ponto Belo - ES
30º - Presidente Médici - RO 31º - Uiramutã - RR
32º - Porciúncula - RJ
33º - Santana do Mundaú - AL
34º - Santa Maria do Pará - PA
35º - Bujaru - PA
36º - São Félix do Xingu - PA
37º - Bandeirantes do Tocantins - TO
38º - Santa Rita do Trivelato - MT
39º - Colíder - MT
40º - São Miguel - RN
41º - Parazinho - RN
42º - Itaú - RN
43º - Poranga - CE
44º - Horizonte - CE
45º - Arneiroz - CE
46º - Farias Brito - CE
47º - Orocó - PE
48º - Agrestina - PE
49º - Taquaritinga do Norte - PE
50º - Itaipava do Grajaú - MA
51º - Fortuna - MA
52º - Bela Vista do Piauí - PI
53º - Santo Antônio dos Milagres - PI
54º - Umbuzeiro - PB
55º - Queimadas - PB
56º - Piracanjuba - GO
57º - Diorama - GO
58º - Palminópolis - GO
59º - Jupiá - SC
60º - Sangão - SC
Fonte: Controladoria Geral da União
segunda-feira, 26 de setembro de 2011
|
By:
Anônimo
Ministro arquiva ação contra norma de Barueri (SP) sobre ISSQN
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) ao pedido feito pelo governador do Distrito Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 189, em que argumentava ser uma norma do município de Barueri incompatível com a Constituição Federal de 1988, por fixar alíquotas muito baixas de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), consideradas as demais unidades da federação, o que poderia gerar a denominada “guerra fiscal”.
O governador sustentava que o artigo 41, da Lei Complementar nº 118/2002, do município de Barueri (SP) – com a redação dada pela Lei Complementar municipal nº 185/2007 – estaria em desacordo com o princípio federativo contido no artigo 1º, caput, da Constituição Federal 1988, e no artigo 88, inciso I do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Consta dos autos que a norma questionada, apesar de estabelecer em tese a menor alíquota constitucionalmente determinada, fixa abatimentos na base de cálculo do ISSQN, excluindo toda a despesa decorrente de impostos, além de configurar espécie de redução do valor mínimo do imposto devido.
Para o governador, a lei complementar afeta, de maneira direta e inequívoca, os interesses do Distrito Federal, porquanto, ao conferir tratamento privilegiado, representa um desfalque na arrecadação do ISSQN. Ele apontava a ocorrência de lesão ao princípio federativo, pois tal conduta resulta em enorme prejuízo ao Distrito Federal e aos demais municípios, os quais devem resguardar, ao menos, o percentual efetivo de 2%, conforme prescreve o artigo 88, inciso I do ADCT.
Assim, os procuradores do Distrito Federal pediram a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo da norma de Barueri. Argumentavam que diversos prestadores de serviço de todo o Distrito Federal estão se mudando para municípios que não obedecem ao ordenamento constitucional, trazendo inúmeros prejuízos para a economia do DF. Alegava haver os requisitos autorizadores da liminar [fumaça do bom direito e do perigo da demora], pois a ofensa ao princípio federativo seria ostensiva, devendo o Poder Judiciário afastá-la de forma imediata.
Decisão
“O pano de fundo desta arguição de descumprimento de preceito fundamental é lei do Município de Barueri que, na dicção do arguente, estaria a implicar a guerra fiscal”, afirmou o ministro Marco Aurélio, relator do processo. Segundo ele, o governador, em síntese, utiliza a ADPF “para alcançar, no processo objetivo, o que seria possível caso lei municipal desafiasse o controle concentrado mediante a ação direta de inconstitucionalidade”.
Dessa forma, o ministro considerou que “a toda evidência, esta ação não se enquadra nos permissivos constitucional e legal”. Ele frisou que no caso não se pode sequer cogitar existência de conflito federativo, tendo em vista que a alínea “f” do inciso I do artigo 102 da Carta da República pressupõe controvérsia instaurada entre a União e os estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
“Observem, mais, que se tem articulação quanto ao artigo 88, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta de 1988, no que prevê que o tributo versado no artigo 156 dela constante há de ter alíquota mínima de 2%, exceto para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da lista anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, muito embora se admita que esse patamar está respeitado na Lei Complementar nº 118/2002”, ressaltou. De acordo com o relator, a alegação diz respeito a outro fator, qual seja, a redução da base de cálculo do tributo, com a exclusão de determinadas despesas.
“Então, por via transversa, tem-se como configurada a afronta a preceito fundamental. O quadro não sugere tal óptica, descabendo vislumbrar que esteja em risco o princípio federativo”, concluiu o ministro Marco Aurélio. Por essas razões, ele negou seguimento ao pedido formulado.
Fonte: site do STF - EC/CG
Comentário: essa discussão será tratada em outro processo, pois fica claro que o STF não analisou o caso pelas questões processuais.
O governador sustentava que o artigo 41, da Lei Complementar nº 118/2002, do município de Barueri (SP) – com a redação dada pela Lei Complementar municipal nº 185/2007 – estaria em desacordo com o princípio federativo contido no artigo 1º, caput, da Constituição Federal 1988, e no artigo 88, inciso I do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Consta dos autos que a norma questionada, apesar de estabelecer em tese a menor alíquota constitucionalmente determinada, fixa abatimentos na base de cálculo do ISSQN, excluindo toda a despesa decorrente de impostos, além de configurar espécie de redução do valor mínimo do imposto devido.
Para o governador, a lei complementar afeta, de maneira direta e inequívoca, os interesses do Distrito Federal, porquanto, ao conferir tratamento privilegiado, representa um desfalque na arrecadação do ISSQN. Ele apontava a ocorrência de lesão ao princípio federativo, pois tal conduta resulta em enorme prejuízo ao Distrito Federal e aos demais municípios, os quais devem resguardar, ao menos, o percentual efetivo de 2%, conforme prescreve o artigo 88, inciso I do ADCT.
Assim, os procuradores do Distrito Federal pediram a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo da norma de Barueri. Argumentavam que diversos prestadores de serviço de todo o Distrito Federal estão se mudando para municípios que não obedecem ao ordenamento constitucional, trazendo inúmeros prejuízos para a economia do DF. Alegava haver os requisitos autorizadores da liminar [fumaça do bom direito e do perigo da demora], pois a ofensa ao princípio federativo seria ostensiva, devendo o Poder Judiciário afastá-la de forma imediata.
Decisão
“O pano de fundo desta arguição de descumprimento de preceito fundamental é lei do Município de Barueri que, na dicção do arguente, estaria a implicar a guerra fiscal”, afirmou o ministro Marco Aurélio, relator do processo. Segundo ele, o governador, em síntese, utiliza a ADPF “para alcançar, no processo objetivo, o que seria possível caso lei municipal desafiasse o controle concentrado mediante a ação direta de inconstitucionalidade”.
Dessa forma, o ministro considerou que “a toda evidência, esta ação não se enquadra nos permissivos constitucional e legal”. Ele frisou que no caso não se pode sequer cogitar existência de conflito federativo, tendo em vista que a alínea “f” do inciso I do artigo 102 da Carta da República pressupõe controvérsia instaurada entre a União e os estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
“Observem, mais, que se tem articulação quanto ao artigo 88, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta de 1988, no que prevê que o tributo versado no artigo 156 dela constante há de ter alíquota mínima de 2%, exceto para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da lista anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, muito embora se admita que esse patamar está respeitado na Lei Complementar nº 118/2002”, ressaltou. De acordo com o relator, a alegação diz respeito a outro fator, qual seja, a redução da base de cálculo do tributo, com a exclusão de determinadas despesas.
“Então, por via transversa, tem-se como configurada a afronta a preceito fundamental. O quadro não sugere tal óptica, descabendo vislumbrar que esteja em risco o princípio federativo”, concluiu o ministro Marco Aurélio. Por essas razões, ele negou seguimento ao pedido formulado.
Fonte: site do STF - EC/CG
Comentário: essa discussão será tratada em outro processo, pois fica claro que o STF não analisou o caso pelas questões processuais.
segunda-feira, 8 de março de 2010
|
By:
Consultoria GOVBR
CGU seleciona 60 Municípios para Programa de Fiscalização
O sorteio da 31ª edição do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteios Públicos, elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU) ocorreu na manhã desta segunda-feira, 1º de março, em Brasília. Sessenta Municípios previamente inscritos foram sorteados pelo mesmo sistema utilizado em loterias federais. Outros 26 Municípios foram selecionados pelo programa de capacitação da CGU.
Também por meio de sorteio ficou definido que Municípios que tenham mais de 20 mil habitantes serão fiscalizados nas áreas de Segurança Pública, Indústria, Ciência e Tecnologia. Abaixo desta faixa populacional, a fiscalização será feita na área de Assistência Social. Municípios com população acima de 100 mil habitantes seriam fiscalizados na área de Educação, mas não houve casos de seleção. E os Municípios com mais de 500 mil habitantes não participam, pois desde 2007 fazem parte de um programa contínuo de fiscalização.
O ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, participou da abertura do sorteio e falou do mecanismo que o programa utiliza. “Mais de 30% dos Municípios brasileiros já foram fiscalizados. Os Municípios não são forçados a nada. Apenas aqueles que se inscreveram participam do processo de seleção”, disse Hage.
Programa de Fortalecimento da Gestão Pública
Outros 26 Municípios foram sorteados pela CGU para o Programa de Fortalecimento da Gestão Pública. Diferente do programa de fiscalização, este oferece cursos de capacitação municipal em diversas áreas às prefeituras sorteadas.
Neste processo de seleção os Municípios que foram sorteados em alguma das nove edições anteriores não poderão ser novamente selecionados.
Clique aqui para acessar a lista dos Municípios com população abaixo de 20 mil habitantes
Acesse aqui para os Municípios acima de 20 mil habitantes
Clique aqui para ver quais Municípios foram sorteados para o Programa de Fortalecimento
sexta-feira, 23 de outubro de 2009
|
By:
Consultoria GOVBR
23 de outubro: Dia nacional de defesa dos municípios
O ano de 2009 não está sendo fácil para os municípios brasileiros... as receitas tem caído bastante em relação ao ano anterior, com algumas raras exceções (as perdas somadas de todos os municípios em 2009 já chegam a R$ 12 bilhões - valores acumulados).
Assim estão surgindo iniciativas pelo país para que os reflexos dessa queda não sejam sentidas tão profundamente pelos municípios:
DIA NACIONAL DE DEFESA DOS MUNICÍPIOS
A CNM (Confederação Nacional dos Municípios) está encabeçando uma grande iniciativa junto aos municípios: uma mobilização nacional em prol dos problemas financeiros.
Tudo isso pode ser acompanhado diretamente do site criado pela CNM: http://www.dia23.cnm.org.br/dia23
FLEXIBILIZAÇÃO DA LRF
Já existe um projeto de lei da autoria do senador César Borges (PR-BA) PLS 450/09, que estabelece regras de flexibilização do cumprimento das obrigações previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) para o exercício financeiro de 2009.
O projeto propõe que os limites e obrigações da execução orçamentária de 2009 levem em consideração a queda nas receitas dos municípios.
Para saber mais sobre o projeto acessem a agência Senado:
http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=96619&codAplicativo=2
Assim estão surgindo iniciativas pelo país para que os reflexos dessa queda não sejam sentidas tão profundamente pelos municípios:
DIA NACIONAL DE DEFESA DOS MUNICÍPIOS
A CNM (Confederação Nacional dos Municípios) está encabeçando uma grande iniciativa junto aos municípios: uma mobilização nacional em prol dos problemas financeiros.
Tudo isso pode ser acompanhado diretamente do site criado pela CNM: http://www.dia23.cnm.org.br/dia23
FLEXIBILIZAÇÃO DA LRF
Já existe um projeto de lei da autoria do senador César Borges (PR-BA) PLS 450/09, que estabelece regras de flexibilização do cumprimento das obrigações previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) para o exercício financeiro de 2009.
O projeto propõe que os limites e obrigações da execução orçamentária de 2009 levem em consideração a queda nas receitas dos municípios.
Para saber mais sobre o projeto acessem a agência Senado:
http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=96619&codAplicativo=2
Assinar:
Postagens (Atom)