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sexta-feira, 3 de dezembro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Parlamentares apresentam mais de 9 mil emendas ao Orçamento de 2011

Mais de nove mil emendas individuais foram apresentadas ao Orçamento de 2011, as quais somadas devem gerar R$ 72 bilhões em despesas e R$ 57 bilhões em investimento. No ano passado, a soma das emendas alcançou R$ 68,9 bilhões, mas só foram aprovados R$ 22,5 bilhões.
Minas Gerais é o Estado que vai receber o maior volume de emendas, R$ 2,7 bilhões, seguido por Espírito Santo (2,6 bilhões); Rio Grande do Sul (R$ 2 bilhões) e Goiás (R$ 1,8 bilhão). São Paulo (R$ 753,3 milhões) e Boa Vista (R$ 727,6 milhões) receberão mais emendas do que estados, como Santa Catarina (R$ 725,6 milhões) e Piauí (R$ 628,2 milhões).

Setores importantes como educação, cultura, ciência, tecnologia e esporte, serão os mais beneficiados: foram 10.040 emendas apresentadas. Se tiver todas as emendas aprovadas o valor chegará a R$ 13 bilhões. Turismo e gestão de política e desenvolvimento urbano devem ficar com RS 11 bilhões da fatia do Orçamento, seguido por Justiça e Defesa, com 527 emendas, totalizando R$ 9 bilhões.

Emendas
As emendas que totalizaram R$ 72 bilhões devem seguir para análise dos relatores setoriais, que definirão quais delas serão contempladas, de acordo com o valor do orçamento. Mesmo se forem aprovados e incluídas no texto final do Orçamento de 2011, amaioria dos gastos previstos nas emendas poderá deixar de ser executada, a critério da futura presidente, Dilma Rousseff.

Fonte: Agência Câmara
quinta-feira, 13 de maio de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Servidores discutem fim da contribuição previdenciária

Foi realizada na data de ontem 12/05/2010 pela comissão especial Audiência Pública juntamente com representantes de servidores municipais a fim de analisar a Proposta de Emenda Constitucional 555/06, que extingue a cobrança de contribuição previdenciária sobre proventos de aposentados e pensionistas do serviço público destinada a proferir parecer a esta proposta, que revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.


Na semana passada, a comissão realizou debate em audiência pública com vários magistrados que defenderam o fim da taxação.


Na audiência desta terça feira (12/05/2010), foi efetuado um requerimento da Comissão Especial requerendo que seja convidada a ANPPREV – Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social para debater sobre esta emenda, onde altera a Constituição Federal de 1988.

PEC-555/2006
segunda-feira, 10 de maio de 2010 | By: Consultoria GOVBR

STN divulga a Portaria nº 249, de 30.04.2010

A STN divulgou em 30 de abril a portaria nº 249, de 30.04.2010, DOU de 3.05.2010.

->(Aprova a 3ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, tendo seus efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2011, revogando-se, a partir do exercício de 2011, a Portaria nº 462, de 5 de agosto de 2009, e nº 757 de 17 de dezembro de 2009 da STN, e as disposições em contrário.)

[ Volume I - Anexo de Riscos Fiscais e Anexo de Metas Fiscais ]
**Visa apresentar as regras e a metodologia de elaboração da LDO de 2012, a ser elaborada em 2011.

[ Volume I - Anexos ]
**Apresenta os anexos do Volume I no formato Excel para utilização pelos entes.

[ Volume I - Síntese das Alterações ]
**Lista as alterações trazidas pela nova versão, em formato sintético.

[ Volume II - Relatório Resumido da Execução Orçamentária ]
**Utilizado para o preenchimento bimestral dos relatórios previstos na LRF no SISTN - RREO para o exercício de 2011.

[ Volume II - Anexos ]
**Apresenta os anexos do Volume II no formato Excel para utilização pelos entes.

[ Volume II - Síntese das Alterações ]
**Lista as alterações trazidas pela nova versão, em formato sintético.

[ Volume III - Relatório de Gestão Fiscal ]
**Utilizado para o preenchimento quadrimestral dos relatórios previstos na LRF no SISTN - RGF para o exercício de 2011.

[ Volume III - Anexos ]
**Apresenta os anexos do Volume III no formato Excel para utilização pelos entes.

[ Volume III - Síntese das Alterações ]
**Lista as alterações trazidas pela nova versão, em formato sintético.

As alterações trazidas pela nova postaria encontram-se nos relatórios de síntese de cada volume, e podemos citar entre as mudanças o aparecimento de um modelo de demonstrativo que permite listar os gastos com pessoal de forma detalhada mensalmente, o que permite uma melhor visibilidade do demonstrativo de pessoal.

Trouxe ainda a exclusão, no Demonstrativo de Restos a Pagar, dos termos “Processados” e “Não Processados” na definição dos Restos a Pagar, utilizando somente os termos “Liquidados e Não Pagos” e “Empenhados e Não Liquidados”. A alteração visa adequar os termos utilizados no demonstrativo com aqueles previstos na LRF e evitar contradição com a decisão estabelecida no Grupo Técnico Contábil de não haver a reclassificação de Restos a pagar Não Processados para Restos a Pagar Processados.
terça-feira, 13 de abril de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

As medidas provisórias têm força de lei desde a edição e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. Se em 45 dias a Câmara e o Senado não tiverem concluído a votação da MP, ela passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Ou seja, nenhuma proposta legislativa poderá ser votada no plenário da Casa onde estiver a MP, até que se conclua sua votação.

Se a Câmara ou o Senado rejeitar a medida provisória ou, ainda, se ela perder sua eficácia, os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que tenha gerado durante sua vigência. Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão.

A Câmara dá a palavra final sobre o projeto, já que todas as medidas provisórias começam a tramitar nesta Casa. Sempre que há alteração, o projeto é enviado à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde das alterações feitas pelo Congresso. Se a medida provisória for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção.
quarta-feira, 10 de março de 2010 | By: Consultoria GOVBR

PEC 153/2003 cria carreira de procurador municipal

A Constituição Federal contempla a carreira de procuradores apenas nos estados e no Distrito Federal. A PEC 153/03 do deputado Mauricio Rands cria a carreira de procurador municipal.

A comissão especial que analisa a regulamentação da advocacia pública nos municípios se reúne hoje para discutir e votar o parecer do relator deputado Nelson Trad.

A proposta da nova redação ao artigo 132 da constituição federal:

"Art. 132. Os Procuradores dos Estados, Municípios e Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias."