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sábado, 15 de outubro de 2011 | By: Luiz Gustavo P. Ferreira

Censo Escolar: dados devem ser conferidos até dia 22 de outubro

Os Municípios têm até o dia 22 de outubro para corrigir o Censo Escolar 2011. As redes de ensino têm o prazo de 30 dias a partir da data de divulgação do Ministério da Educação (MEC), no Diário Oficial da União, dos resultados preliminares do Censo Escolar da Educação Básica de 2011 relativos às escolas públicas de todo o país

O objetivo da divulgação preliminar é o de garantir que os gestores educacionais tomem conhecimento e façam a conferência dos dados e as correções necessárias. Os Estados também têm o mesmo prazo para fazer os ajustes diretamente no Sistema Educacenso, disponível no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).

É importante a conferência dos dados pelos gestores, tendo em vista que o Censo é a base para o cálculo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Censo também serve para a distribuição de recursos de programas como o da merenda e transporte escolar.

Fonte: CNM
segunda-feira, 7 de junho de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Municípios já podem enviar informações do Censo Escolar 2010

O envio de dados do Censo Escolar da Educação Básica de 2010 pode ser feito a partir do dia 26 de maio de 2010.
Cabe aos diretores das escolas públicas preencherem e encaminharem os dados a respeito das matrículas por meio do sistema Educacenso. O prazo para o envio dessas informações termina no dia 31 de agosto.
A data de referência do Censo é a última quarta-feira do mês de maio. Portanto, os alunos matriculados e com freqüência regular à escola até o dia 26 devem ser cadastrados no Censo Escolar 2010.

Importante

Além de um diagnóstico da educação no Brasil, as informações do Censo servem como referência para a formulação de políticas educacionais, para determinar os coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo da Educação Básica (Fundeb) e para a implementação e distribuição de verbas dos programas federais como Merenda e Transporte Escolar.

Recomenda-se aos gestores o acompanhamento da coleta e envio das informações. Pois, caso os dados não sejam informados, os Municípios podem ser prejudicados, perdem inclusive o direito de receber recursos dos programas federais, dificultando os investimentos e a manutenção do ensino público.

Acesse aqui o sistema Educacenso