Na quarta-feira, 26 de outubro, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 1/2010. O texto regulamenta e estabelece competências da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios quanto ao uso, à proteção e à conservação de recursos naturais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a aprovação. O projeto ainda segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O assunto abordado no PLC 1/2010, de competência dos entes federativos em questões ambientais, também é tratado na revisão do PLC 30/2011, do Código Florestal, que tramita nas Comissões de Agricultura (CRA) e Ciência e Tecnologia (CCT).
De acordo com o texto aprovado, é responsabilidade dos Municípios a supressão e o manejo de vegetação em empreendimentos licenciados ou autorizados pela administração local. Na inexistência de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente nas esferas estadual ou municipal, caberá à União desempenhar as ações administrativas nessas localidades até sua criação.
Fonte: CNM
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quarta-feira, 2 de novembro de 2011
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Luiz Gustavo P. Ferreira
terça-feira, 19 de julho de 2011
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Consultoria GOVBR
Municípios podem perder herança vacante para as santas casas
Uma notícia que não é tão boa para os municípios: um projeto de lei em tramitação determina que, na falta de herdeiros, os bens da chamada herança vacante (herança sem herdeiros) passarão a incorporar o patrimônio das santas casas de misericórdia localizadas no estado da sucessão.
Atualmente o Código Civil (Lei 10.406/02) determina que, na falta de herdeiros, a herança é declarada vacante e os bens serão incorporados definitivamente ao patrimônio do município, do Distrito Federal ou da União após cinco anos da abertura da sucessão. Os bens também são estatizados se os herdeiros habilitados abdicarem da herança.
Apesar de não termos números sobre qual o reflexo disso para os municípios, é mais uma fonte de receitas que os municípios podem perder, já aliados à diversas outras fontes que vêm em queda nos últimos anos.
Projeto de Lei: PL-259/2011
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