terça-feira, 8 de março de 2011 | By: Consultoria GOVBR

Declaração de Imposto de Renda: Obrigatoridade de emissão do Informe de Rendimentos

A declaração de imposto de renda pessoa física 2011 se encerra no dia 29 de abril, e os contribuintes deverão declarar todos os rendimentos recebidos no exercício de 2010.

Lembramos aos órgãos públicos que é sua obrigação a emissão e entrega dos Informes de Rendimentos a serem entregues:
  1. a todos os prestadores de serviços
  2. aos servidores púbicos
O Informe de Rendimentos está disposto na Instrução Normativa SRF nº 120, de 28 de dezembro de 2000, da qual retiramos para discussão alguns itens:
  • A entrega do comprovante deverá ser efetuada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente àquele a que se referirem os rendimentos;
  • A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado no art. 2º, ou fornecer, com inexatidão, o documento a que se refere esta Instrução Normativa, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.
  • À fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, será aplicada multa de trezentos por cento sobre o valor que for indevidamente utilizável, como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.
Outro ponto importante: deve-se conferir os valores impressos no Informe de Rendimentos com  os valores informados na DIRF entregue à Receita Federal para evitar problemas tanto para o prestador de serviços quanto para a entidade pública que forneceu as informações.

Como os Informes de Rendimentos dos servidores públicos normalmente são entregues pelo departamento de Recursos Humanos sem maiores problemas, caberá ao Departamento de Contabilidade das entidades conferir e emiti-los aos prestadores de serviços.

Com relação à DIRF, algumas colocações podem ser feitas:

1) - Se os rendimentos pagos à determinada pessoa física ficaram isentos durante todo o ano da retenção do Imposto de Renda, por não atingirem os limites previstos em lei, a entidade pública (e demais pessoas jurídicas) estão desobrigadas a incluí-la na DIRF. Porém, caso solicitado, o Informe de Rendimentos deve ser entregue também nesse caso.

2) - Se durante o ano a Pessoa Física teve (em pelo menos um dos meses) rendimentos sujeitos a retenção do IRRF, fica a Pessoa Jurídica obrigada a entrega da DIRF onde deverá informar os rendimentos pagos a Pessoa Jurídica durante o ano inteiro, mesmo que nos outros onze meses não tenha ocorrido a retenção alguma. Nesse caso, deve-se tomar o cuidado de conferir os valores antes da entrega do Informe de Rendimentos, visto que caso os valores tenham inconsistência, a declaração da PF cairá em malha.


quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 | By: Consultoria GOVBR

DIRF, Prazo para entrega termina segunda-feira 28 de fevereiro 2011.

Segunda-feira 28 de fevereiro é o ultimo dia para entrega da DIRF - Declaração de Impostos de Renda Retido na Fonte. Está obrigada a entrega às empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2010. Este é o mesmo prazo para o envido do Comprovante de Rendimento aos trabalhadores.

Penalidades:  
  • As pessoas jurídicas que não apresentar a Declaração estão sujeitas à multa mínima de R$ 500,00.
  • As empresas do Simples e as inativas que deixarem de entregar o documento pagarão multa mínima de R$ 200,00.
  • A não-entrega do Comprovante de Rendimentos cabe a multa de R$ 41,43 por documento.
A falta destas informações impossibilita o contribuinte no preenchimento e entrega da declaração do IRRF. Em 2011 o prazo para entrega da declaração do IRRF inicia-se em primeiro de março e termina em vinte e nove de abril.
“A transmissão das informações sobre retenção de imposto só pode ser feita pela página da Receita na internet”

Fonte http://www.receita.fazenda.gov.br/



terça-feira, 22 de fevereiro de 2011 | By: Consultoria GOVBR

Municípios devem enviar prestação de contas do PNATE até 28 de fevereiro

Os Municípios têm até segunda-feira, 28 de fevereiro, para apresentar a documentação referente à aplicação dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) 2010.

Os documentos que comprovam as despesas efetuadas devem ser enviados ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

O Conselho do FUNDEB é o responsável por analisar a documentação e emitir parecer conclusivo sobre a prestação de contas do PNATE. Após a análise, o Conselho deve encaminhar os documentos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até o dia 15 de abril.

Os Municípios devem estar atentos ao prazo para manter em dia a prestação de contas do PNATE, pois a prefeitura que não apresentar a prestação de contas no prazo estabelecido corre o risco de perder os repasses do programa. A mesma medida é aplicada para quem não conseguir comprovar que os recursos foram utilizados corretamente.


Acesse aqui os documentos referentes a prestação de contas:


Fonte: FNDE
sábado, 19 de fevereiro de 2011 | By: Consultoria GOVBR

Salário-educação destinará R$ 7 bilhões a Estados e Municípios

Estados e municípios devem receber este ano R$ 7,142 bilhões do salário-educação, um aumento de 7,7% frente ao transferido no ano passado (R$ 6,629 bilhões) pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Do total de recursos, R$ 3,594 bilhões serão repassados para as redes estaduais e R$ 3,548 bilhões, para as municipais. A estimativa foi divulgada nesta terça-feira, 15, pelo Diário Oficial da União.


O salário-educação é cobrado de todas as empresas e entidades vinculadas à previdência social num valor correspondente a 2,5% da folha de pagamento. Esse dinheiro é destinado ao financiamento de programas voltados para a educação básica pública.


Distribuída com base no número de alunos do ensino básico, a cota estadual/municipal é depositada mensalmente nas contas correntes das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Fonte: FNDE
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011 | By: Consultoria GOVBR

Governo define teto para propostas do PAC Mobilidade Grandes Cidades

O governo definiu no dia 16, o teto de recursos públicos e o número máximo de propostas que poderão ser apresentadas pelos 24 municípios em condições de se beneficiar do PAC Mobilidade Grandes Cidades. O programa, que divide os municípios em três grupos em função do tamanho de sua população, abrangerá cidades com mais de 700 mil habitantes em 18 estados.

A expectativa do governo é que o novo PAC beneficie 39% da população brasileira. O primeiro grupo – chamado de MOB 1 – atende as capitais das regiões metropolitanas com mais de 3 milhões de habitantes. O MOB 2 inclui municípios com população entre 1 milhão e 3 milhões de habitantes; e o MOB 3 está voltado para cidades com população entre 700 mil e 1 milhão de habitantes.

Cada uma das nove cidades que compõem o MOB 1 poderá apresentar até quatro propostas que, juntas, somem, no máximo, R$ 2,4 bilhões. Cada cidade do MOB 2 poderá fazer até três propostas que, juntas, somem R$ 430 milhões. E os municípios do MOB 3 terão direito, cada um deles, a até duas propostas que, juntas, sejam de no máximo R$ 280 milhões.

Os técnicos do governo ressaltam que tais valores referem-se exclusivamente a recursos provenientes da União, e que mais R$ 12 bilhões poderão ser obtidos por meio de financiamentos. No entanto, disse o coordenador do PAC no Ministério do Planejamento, Maurício Muniz, “ainda não foram definidas nem as regras, nem as instituições financeiras desses financiamentos”. “Provavelmente será a Caixa ou o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social)”, adiantou.

O governo definiu também que cada município precisará dar uma contrapartida de 5% do valor das obras. “É importante que as propostas apresentadas pelos municípios tenham anuência dos estados”, disse Muniz.

Os critérios para atender aos projetos dependem da adequação do transporte à necessidade da cidade e do atendimento à população de baixa renda em localidades de grande concentração urbana. Precisam também de um estudo de viabilidade que contemple a compatibilidade dos modais existentes. “Não adianta apresentar um projeto de metrô em locais onde o mais adequado seriam ônibus”, alerta Muniz.

Segundo os técnicos do governo, as ações já vinham sendo desenvolvidas no governo Lula, mas a opção pelo lançamento do programa após as eleições justifica-se pela possibilidade de as negociações serem feitas com os novos governadores. Eles disseram também que não há relação entre o PAC Mobilidade Grandes Cidades e as obras para a Copa de 2014, porque obras desse tipo demoram mais de quatro anos para ser concluídas.

De 21 deste mês a 3 de abril, o Ministério das Cidades disponibilizará em seu site um formulário para apresentação das propostas. A análise das propostas deve estar concluída até o dia 12 de junho, data em que, junto com a apresentação dos resultados, será divulgado o calendário das obras.

De acordo com os técnicos, não há previsão de muitos problemas com os projetos, já que eles serão apresentados por municípios maiores e mais experientes. No entanto, em caráter preventivo, o governo estará à disposição para financiar a elaboração dos projetos executivos dos municípios que, porventura, encontrem dificuldades para apresentá-los.

Fonte: www.jb.com.br
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011 | By: Consultoria GOVBR

Prorrogação da exigência da nf-e para órgãos públicos

Prorrogação da exigência da nf-e para órgãos públicos

Informamos que foi prorrogada a exigência de apresentação de Nota Fiscal eletrônica para fornecedores de órgãos públicos.

A prorrogação se deu através do Protocolo ICMS 001/2011, e tem seus efeitos retroativos a partir de 1º de dezembro, ou seja: as notas fiscais “tradicionais” apresentadas pelos fornecedores a partir dessa data passam a ser válidas novamente como documento hábil para a contabilidade.
Observações importantes:
1.       Lembramos porém que o novo prazo  é 1º de abril de 2011, e como o prazo é novamente “apertado”, sugerimos a todos os órgãos que afixem quadros informativos nos corredores e enviem comunicado aos fornecedores para que se todos se preparem adequadamente afim de cumprir a exigência dentro do prazo.
2.       As notas fiscais eletrônicas que por ventura tenham sido recebidas nesse período não necessitam ser substituídas por notas fiscais tradicionais.
3.       A prorrogação não atinge a todos os estados, vide tabela a seguir:
CONTRIBUINTES QUE REALIZAM VENDA PARA ORGAOS PUBLICOS – Data Obrigatoriedade de emissão de NF-e
ESTADO
01/12/2010
01/04/2011
Acre

X
Alagoas

X
Amapá

X
Amazonas
X

Bahia

X
Ceará

X
DF

X
Espírito Santo

X
Goiás

X
Maranhão
X

Mato Grosso
X

Mato Grosso do Sul

X
Minas Gerais

X
Pará
X

Paraíba

X
Paraná
X

Pernambuco

X
Piauí

X
Rio de Janeiro
X

Rio Grande do Norte

X
Rio Grande do Sul
X

Rondônia
X

Roraima

X
Santa Catarina

X
São Paulo

X
Sergipe

X
Tocantins

X

A seguir, o Protocolo ICMS 001/2011 na íntegra:


PROTOCOLO ICMS 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011

  • Publicado no DOU de 11.02.11

Altera o Protocolo ICMS 42/09 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

Os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09, de 03 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas praticadas pelos Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins, São Paulo e pelo Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2011.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos 1º de dezembro de 2010.