segunda-feira, 15 de agosto de 2011 | By: Consultoria GOVBR

CGU sorteia 60 Municípios para fiscalização


A Controladoria-Geral da União (CGU) sorteou nesta segunda-feira, 15 de agosto, 60 Municípios para o processo de fiscalização. Os Municípios serão fiscalizados quanto à aplicação de recursos públicos pelo Programa de Fortalecimento da Gestão Pública.
Os 60 Municípios sorteados devem ter população de até 500 mil habitantes. Os de população inferior a 50 mil habitantes devem ter fiscalizados os recursos transferidos pelos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Já os com população entre 50 e 500 mil habitantes terão a fiscalização alternada entre Saúde e Desenvolvimento Social, Educação e Desenvolvimento Social.


Desde 2003, 1.821 Municípios já foram fiscalizados. Cento e trezes Municípios de 13 Estados não participarão do sorteio por já terem sido selecionados entre as 31.ª e a 33.ª edição do sorteio e estarem sob carência. No Acre, apenas um Município foi escolhido para a Fiscalização, o Município acreano Manoel Urbano.


Os prefeitos devem receber o relatório da fiscalização feita no Município em média uma semana após a chegada dos agentes no local. Caso haja irregularidade, o prefeito deverá se manifestar. O relatório definitivo é encaminhado a todas as instituições públicas locais, estaduais e de nível federal, inclusive ao Tribunal de Contas da União (TCU).




Clique aqui para acessar a lista dos 60 Municípios sorteados
sexta-feira, 12 de agosto de 2011 | By: Consultoria GOVBR

Proposta cria taxa para corte de árvore

A Câmara analisa o Projeto de Lei 781/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que estabelece a cobrança de taxa caso o corte da árvore dependa de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Pela proposta, o valor arrecadado será destinado ao órgão competente municipal para o plantio de cinco árvores na área urbana do próprio município.
O valor da taxa será estabelecido pelo Ibama com base no custo de produção e plantio das mudas de árvore. A espécie e o local de plantio das árvores deverão obedecer à política e à legislação municipal sobre arborização urbana.
O autor da proposta destaca que, nas cidades, as árvores auxiliam no controle da poluição atmosférica, na redução do calor, no controle da poluição sonora, no aumento da umidade do ar, na estabilização de encostas, na proteção das margens dos cursos d’água, na infiltração da água das chuvas, servem de abrigo para pássaros e outros animais e embelezam a cidade.
“O objetivo da proposição é contribuir para sanar a deficiência de arborização adequada das aglomerações urbanas brasileiras, com a geração de recursos que possam financiar a importante tarefa”, afirma.


Fonte: Câmara dos Deputados Federais
quinta-feira, 11 de agosto de 2011 | By: Consultoria GOVBR

Prazos para adesão ao Programa Saúde na Escola

Os municípios têm até o dia 30 de setembro para aderir ao Programa Saúde na Escola (PSE) ainda para o exercício de 2011 e também para 2012.
Para fins de transferência do recurso, o município tem como contrapartida o termo de compromisso em formalizar as metas das ações de prevenção, promoção e atenção à saúde dos escolares.
O Programa já atende 1.253 municípios que tem o prazo até 30 de novembro para adesão, e outros 1.559 já passaram a se enquadrar nos critérios para adesão ao plano, tem o prazo até 30 novembro.
Mais existem algumas regras para a adesão ao plano, como:
- O IDEB ser menor ou igual a 4,5;
- O índice de atendimento por equipes de saúdes da família ser igual ou superior a 70%; e,
- Possuir escolas participantes do Programa Mais Educação.
A portaria interministerial nº 1.910, dos ministérios da Educação e da Saúde, define prazos para adesão dos municípios ao Programa Saúde na Escola (PSE) no exercício 2011/2012.
O objetivo é promover ações de prevenção e atenção à saúde de crianças e jovens da rede pública de ensino.
O programa Saúde na Escola visa integrar e articular educação e saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida da população.
A partir do exercício 2011/2012, o repasse de recursos será modificado. Os municípios receberão na assinatura do termo de compromisso 70% do valor a que têm direito, e o restante será repassado quando 70% das metas pactuadas forem atingidas.
Os municípios participantes podem aderir ao programa Saúde na Escola pela página do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação.

Fonte: Ministério da Educação
terça-feira, 9 de agosto de 2011 | By: Consultoria GOVBR

STN divulga Nota Técnica sobre elemento de despesa 97

A STN - Secretaria do Tesouro Nacional divulgou a nota técnica 633/2011, onde ela traz algumas orientações sobre a utilização do elemento de despesa 97, criado pela Portaria Conjunta STN/SOF no 2, de 19 de agosto de 2010.

Ela esclarece que o elemento de despesa 97 deve ser utilizado pelos entes que possuem RPPS - Regimes Próprios de Previdência para que possam ser registrados os Aportes para Cobertura de Déficit Atuarial conforme plano de amortização estabelecido por lei no ente.

Caso o RPPS apresente déficit atuarial, ele deve, de acordo com a Portaria MPS 403/2008, estabelecer um plano de amortização de no máximo 35 anos, onde esse plano, que é definido em lei, definirá se a cobertura será feita através de alíquota de contribuição patronal suplementar (nesse caso elemento 13) ou através de um aporte periódico (elemento 97). A outra opção seria a segregação das massas.

Interessante ressaltar que a criação do elemento 97  é um incentivo aos gestores para que regularizem o dáficit atuarial de suas entidades, visto que se o plano de amortização for feito com a utilização dessa alternativa, essa não será considerada nos limites de gastos com pessoal.

Quem quiser saber mais, leia aqui a Nota Técnica 633/2011.

Existem ainda outros documentos interessantes para leitura, discutidos nos grupos técnicos da STN:

segunda-feira, 8 de agosto de 2011 | By: Consultoria GOVBR

CGU sorteia 60 Municípios a serem fiscalizados na próxima segunda-feira


Na segunda-feira da próxima semana, dia 15 de agosto, ocorrerá o 34.º sorteio da Controladoria-Geral da União (CGU). Na ocasião, 60 Municípios serão escolhidos por meio de sorteio feito nos mesmo moldes da loteria da Caixa Econômica Federal para a fiscalização de diversas áreas. Capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes não fazem parte do sorteio por terem um sistema próprio de fiscalização. As informações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 8.


Os 60 Municípios sorteados terão população de até 500 mil habitantes. Os de população inferior a 50 mil habitantes terão fiscalizados os recursos transferidos pelos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Já os com população entre 50 e 500 mil habitantes terão a fiscalização alternada entre Saúde e Desenvolvimento Social, Educação e Desenvolvimento Social.


Cento e trezes Municípios de 13 Estados não participarão do sorteio por já terem sido selecionados entre as 31.ª e a 33.ª edição do sorteio e estarem sob carência.


Dos 26 Estados, 21 terão pelo menos um Município sorteado. Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima são exceções. Estes estados farão parte de um grupo que terá, ao todo, duas unidades municipais sorteadas.
terça-feira, 26 de julho de 2011 | By: Consultoria GOVBR

Municípios que possuem RPPS são obrigados a lançarem o cálculo atuarial

Vários municípios estão impedidos em retirar o CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária), devido a não contabilização do cálculo atuarial através das provisões matemáticas no exercício de 2010 em atendimento aos anexos II e III da Portaria 95/2007 do MPS (Ministério da Previdência Social), onde estes montantes devem ser demonstrados no Balanço Patrimonial.

Esses lançamentos devem ser apresentados a fim de demonstrar os recursos necessários aos pagamentos dos compromissos dos planos de benefícios, conforme apresentado no cálculo. Após o atuário apresentar este cálculo estas entidades deverão imediatamente efetuar os devidos lançamentos.

Aquelas entidades que estão como essa pendência, devem regularizar o mais breve possível essa situação, retificando o Balanço Patrimonial de 2010, em atendimento a Lei n.º 9.717/1998, Portaria 402/2008, artigo 17; Portaria 204/2008, artigo 5.º, XVI, na Portaria 440/2010 e conforme disposto pelo Anexo III da Portaria MPS n.º 95/2007.


Fonte: Consulta de CRP