sexta-feira, 14 de outubro de 2011 | By: Luiz Gustavo P. Ferreira

CAE deve analisar projeto que modifica LRF e autorizar renegociação de dívidas

Um projeto que altera parte da regulamentação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O texto prevê facilitar crédito a Estados e Municípios, e permitir que os governos estaduais e prefeituras com dívidas em atraso com instituições financeiras possam renegociar prazos e juros da operação.

A proposta altera o artigo 16 da Resolução 43/2001 que passa a vigorar com a seguinte redação: “É vedada à contratação de operação de crédito por tomador que esteja inadimplente com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, exceto quando a operação de crédito se vincular à regularização do débito contraído junto à própria instituição concedente”. Pelo texto atual, os inadimplentes ficam impedidos de tomar novos empréstimos e financiamentos.

O texto em tramitação possibilita avanços na gestão da dívida pública, ao regularizar algumas situações, e promover ganhos a Estados e, principalmente, Municípios de pequeno e médio porte – que têm dificuldade para financiar investimentos.

Operações de crédito
A matéria viabiliza as operações de crédito no âmbito do processo de gestão da dívida pública estadual e municipal, hoje restringidas e mesmo inviabilizadas em razão dos limites de endividamento de que trata a referida resolução do Senado Federal. Também facilita a regularização de empréstimos acertados antes da LRF, de 2011.

"Em razão do crescimento da economia, da melhoria da situação fiscal dos entes subnacionais e da consequente retomada dos investimentos públicos, o número de operações de crédito tem se elevado significativamente, o que vem demandando a racionalização ou mesmo simplificação de alguns procedimentos", justifica o parecer que acompanha a proposta.

Acesse a proposta: http://portal.cnm.org.br/sites/5700/5770/11102011_proposta_LRF.pdf

Fonte: CNM
quarta-feira, 12 de outubro de 2011 | By: Ricardo Rocha de Azevedo

CNPJ para Fundos Públicos

Uma dúvida que paira desde 2009 nos municípios é a obrigatoriedade de criação de CNPJ para os fundos públicos (Fundo Municipal de Saúde, por exemplo).
Diversas são as dúvidas que essa obrigatoriedade trouxe, como a necessidade de possuir contabilidade própria, obrgatoriedade das prestação de contas acessórias (DIRF, SEFIP, CAGED), e competência para contrair obrigações e ter direitos.
A STN tem estudado o tema desde esse ano, e acabam de divulgar extenso material trazendo as respostas para todas essas dúvidas (clique para baixar):
 Resumidamente encontramos as seguintes definições:
  • Os fundos públicos são obrigados a possuir CNPJ como matriz.
  • Não possuem personalidade juridica, e sim natureza jurídica (Sua inscrição no CNPJ não lhe altera a natureza, ou seja, não lhe confere personalidade jurídica).
  • Não é necessário possuir contabilidade própria (podem possuir).
  • Não precisam efetuar as prestações de contas acessórias. (No tocante ao segundo ponto, cumprimento de outras obrigações acessórias, há que se considerar o fato de os fundos serem de natureza meramente contábil e como tal sem personalidade jurídica. O simples fato de terem CNPJ próprio não os enquadra na condição de pessoa jurídica. Sendo assim, não podem realizar contratos que ensejam a retenção ou pagamento de impostos e contribuições, logo, não há que se falar em entrega de declarações pelos fundos enquanto de natureza meramente contábil.)
segunda-feira, 10 de outubro de 2011 | By: Cristiano Schmidt

TJSP - Órgãos com problemas no cadastro de Precatórios

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulgou no dia 05/10/2011 uma lista com as Unidades Públicas Devedoras que não efetuaram o Cadastramento ou fizeram de forma incorreta e/ou não individualizaram os credores, no Sistema de Cadastro de Precatórios.

Para acessar a lista e verificar se seu órgão ainda não regularizou esta situação clique aqui.

Fonte: TJSP
sexta-feira, 7 de outubro de 2011 | By: Rodrigo Pena

Suspensão no pedido de certidão de precatórios

Foi publicado através do Comunicado nº 10/2011, pela Coordenadoria da Diretoria de Execução de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a suspensão por 90 (noventa) dias a partir de 05 de Outubro de 2011, o protocolamento dos pedidos de certidão na Diretoria de Execução de Precatórios – DEPRE, por acúmulo de expedientes a serem analisados e carência de pessoal.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
quinta-feira, 6 de outubro de 2011 | By: Alex Gottlob

Plenário Aprova Reajuste de Limites do Simples Nacional

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (5) projeto de lei complementar que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (Supersimples), regime especial de tributação que possibilita o pagamento de diversos tributos por meio de alíquota única. Pelo texto, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na semana passada, o reajuste deve valer a partir de 1º de janeiro de 2012.

O projeto do governo (PLC 77/2011 - Complementar), aprovado por unanimidade no Senado, passou sem alterações de conteúdo, para que possa ir logo a sanção presidencial, sem precisar voltar à Câmara dos Deputados. Diversas emendas apresentadas durante a tramitação no Senado, para aprimoramento da matéria, foram rejeitadas pelo relator José Pimentel (PT-CE) sob o compromisso de acatá-las em outro projeto (PLS 476/2011 - Complementar) sobre o mesmo assunto que tramita na Casa.

Novo limite

Com o ajuste de 50% nas tabelas de tributação, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.

O projeto autoriza o parcelamento dos débitos tributários dos optantes do Simples Nacional, com prazo de até 60 meses. A medida se aplica aos tributos federais, municipais e estaduais sujeitos a alíquota única do Simples Nacional. Pimentel havia explicado na semana passada que o regime simplificado foi aprovado em 2006 sem assegurar o esperado parcelamento dos débitos. Excluídas do regime especial por causa das dívidas, muitas empresas acabam tendo de pagar os tributos pelo lucro presumido e encontram dificuldades para sobreviver.

Subtetos

O texto aprovado nada muda em relação ao enquadramento dos estados no que se refere ao recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela tabela do Simples Nacional. Segundo o relator José Pimentel, esse foi um ponto de dúvida e diálogo com senadores nos últimos dias. Vão permanecer, portanto, os subtetos aprovados com a Lei Geral.

Para os estados que respondem por até 1% do Produto Interno Bruto (PIB) - ao todo 11 unidades federativas -, o subteto continua sendo de R$ 1,2 milhão de faturamento anual. Para aqueles que vão de 1% a 5% do PIB, o valor permanece em R$ 1,8 milhão de faturamento.

Substituição tributária

Um dos pontos que devem ser discutidos no debate do PLS 467/08 é a reivindicação do movimento da micro e pequena empresa pelo fim da substituição tributária sobre os dois segmentos.

Utilizada com regularidade pelos fiscos estaduais, a substituição é adotada para permitir que uma empresa do início de uma cadeia de vendas - uma cervejaria, por exemplo - faça a cobrança e o recolhimento ao estado do imposto devido pelo cliente.

As micro e pequenas empresas se queixam da incidência da substituição porque terão de pagar novamente o tributo, da segunda vez, como uma fração da alíquota única da tributação pelo Simples Nacional. Assim, o mecanismo que representa uma facilidade para a fiscalização e a cobrança do tributo acaba sendo um duplo tributo e um desestímulo à adesão ao Simples Nacional.

Estímulo à economia

Os senadores comemoraram a aprovação unânime do projeto, destacando que as mudanças permitirão o aumento do grau de formalização de micro e pequenas empresas brasileiras. Na avaliação dos parlamentares, as alterações promovidas no Simples Nacional não apenas beneficiarão micro e pequenos empresários, mas também deverão servir de estímulo à economia brasileira, medida importante, segundo eles, no enfrentamento da crise mundial.

Os parlamentares mantiveram a unanimidade nos elogios ao trabalho do relator José Pimentel na condução do assunto. Segundo o presidente José Sarney, Pimentel soube negociar com governadores e secretários da Fazenda, além dos representantes das micro e pequenas empresas.

- Foi ele que, com extrema competência e, sobretudo, conhecimento da matéria na qual se aprofundou, produziu esse trabalho que nós aqui estamos concluindo - disse Sarney.

José Pimentel agradeceu aos colegas pelo esforço para aprovar o projeto justamente no Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa, comemorado nesta quarta-feira, e premiar mais de 5 milhões de empreendedores.

- Esta é uma matéria do bem, pois ganha a sociedade brasileira, ganha o pacto federativo e ganha o Congresso Nacional - disse.

Fonte: Agência Senado.

Controladoria Geral da União divulga os 60 municípios que receberão fiscalização

Foi divulgada pela CGU na 35º edição do Programa de Fiscalização através de sorteios a lista dos municípios que serão fiscalizados quanto à aplicação de recursos federais da seguinte forma:

Áreas a serem fiscalizadas nos municípios com até 50 mil habitantes: Saúde, Educação e Desenvolvimento Social, bem como denúncias e representações enviadas à CGU relativas aos municípios sorteados.

Áreas a serem fiscalizadas nos municípios com 50 mil a 500 mil habitantes: Saúde e Desenvolvimento Social.

Além dos itens acima a CGU poderá incluir outras áreas do governo, caso encontre situações especificas para tratamento na fiscalização.
Lista de áreas municipais que receberão fiscalização especial da Controladoria-Geral da União (CGU):

1º - Bituruna - PR
2º - Indianópolis - PR
3º - Itaguajé - PR
4º - Morro do Chapéu - BA
5º - Rio do Antônio - BA
6º - Barreiras - BA
7º - Tremedal - BA
8º - Nova Ibiá - BA
9º - Relvado - RS
10º - Santa Clara do Sul - RS
11º - Itaara - RS
12º - Glorinha - RS
13º - Palmares Paulista - SP
14º - São Sebastião da Grama - SP
15º - Auriflama - SP
16º - Pontes Gestal - SP
17º - Adamantina - SP
18º - Riversul - SP
19º - Cláudio - MG
20º - Desterro de Entre Rios - MG
21º - Itinga - MG
22º - São João do Manteninha - MG
23º - Mesquita - MG
24º - Patrocínio- MG
25º - Carrancas - MG
26º - Nossa Senhora Aparecida - SE
27º - Divina Pastora - SE
28º - Antônio João - MS
29º - Ponto Belo - ES
30º - Presidente Médici - RO 31º - Uiramutã - RR
32º - Porciúncula - RJ
33º - Santana do Mundaú - AL
34º - Santa Maria do Pará - PA
35º - Bujaru - PA
36º - São Félix do Xingu - PA
37º - Bandeirantes do Tocantins - TO
38º - Santa Rita do Trivelato - MT
39º - Colíder - MT
40º - São Miguel - RN
41º - Parazinho - RN
42º - Itaú - RN
43º - Poranga - CE
44º - Horizonte - CE
45º - Arneiroz - CE
46º - Farias Brito - CE
47º - Orocó - PE
48º - Agrestina - PE
49º - Taquaritinga do Norte - PE
50º - Itaipava do Grajaú - MA
51º - Fortuna - MA
52º - Bela Vista do Piauí - PI
53º - Santo Antônio dos Milagres - PI
54º - Umbuzeiro - PB
55º - Queimadas - PB
56º - Piracanjuba - GO
57º - Diorama - GO
58º - Palminópolis - GO
59º - Jupiá - SC
60º - Sangão - SC

Fonte: Controladoria Geral da União