Dispensa da impressão da nota de empenho
Pacote tributário enfrenta resistências
Fonte: DCI / SP
Mais um acatamento do STJ ao STF na dedução de materiais
Ocorre que em 18/10/2011, no AgRg no AgRg no AI nº 1.410.608, a 1ª Turma também acatou a dedução de materiais, com base naquele precedente do STF (RE 603.497), que admite as deduções conforme artigo 9º do DL 406/68.
Agora, fica claro que as duas turmas do STJ que julgam tributos voltaram atrás, em acatamento à Jurisprudência do STF, no sentido de admitir quaisquer deduções de materiais na base de cálculo.
Ainda não se dá para garantir que se trata de um ponto final, pois o RE 603.497 versa sobre o Art. 9º, § 2º, do DL 406/68 e não sobre a LC 116/03, porém a redação dos mesmos é idêntica, então o resultado deve ser o mesmo.
Abaixo, anexo com a nova decisão do STJ.
https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=1098074&sReg=201101019927&sData=20111021&formato=PDF
Regras para incidência dos gastos nos 25% do ensino
- Insumos e equipamentos utilizados na merenda escolar: A mando da LDB, os programas suplementares de alimentação são estranhos à manutenção e desenvolvimento do ensino (LDB, art.71, IV).
- Despesas com pessoal da merenda escolar terceirizada: Vinculados à empresa que produz, de forma terceirizada, a merenda escolar, as merendeiras, nutricionistas e demais funcionários nada têm a ver com os quadros da Educação do Município; não são profissionais do ensino público; não se qualificam na hipótese inclusiva do art. 70, I da LDB.
- Transporte e Bolsas de Estudo para alunos do ensino médio e superior; custos proporcionais da Secretaria da Educação com essas duas etapas de aprendizado. Sob a LDB, o Município só custeia esses níveis de ensino depois de aplicar 25% na educação infantil e no ensino fundamental (art. 11, V).
- Construção e manutenção de bibliotecas, museus e ginásios esportivos. Tais despesas só são aceitas quando tais instalações existem dentro de prédios escolares, para uso único e exclusivo, de alunos da rede pública.
- Aquisições globais de bens e serviços, que também servem a vários outros setores da Administração (ex.: combustíveis, material de escritório, peças de reposição da frota). Claro está aqui o desvio de finalidade. Para evitar a glosa total, precisa a Educação local atestar, de forma cabal, sua própria cota de recebimento; isso, mediante carimbo e assinatura de servidor especialmente designado pelo Responsável da Educação.
- Quota da Educação no parcelamento de encargos sociais (INSS, FGTS e PASEP) quando, no ano de competência, a respectiva despesa foi também empenhada e apropriada no mínimo constitucional. Por óbvio, um mesmo gasto não pode ingressar em dois exercícios: o ano do empenho do encargo patronal e, depois, o ano do parcelamento da dívida.
- Obras de infra-estrutura que beneficiam creches e escolas (ex.: pavimentação e iluminação de rua em frente a prédio escolar);
- Pagamento de professores e demais trabalhadores da Educação em desvio de função ou em atividade alheia ao ensino;
- Ensino à distância (art. 32, § 4o, LDB);
- Uniformes escolares (deliberação TCA-35186/028/08).
- São aceitos gastos com a preparação da merenda (merendeira);
- Para os municípios, os gastos devem ser exclusivamente com o ensino infantil e fundamental (ou ensino especial e de Jovens e Adultos na etapa do fundamental);
- Os gastos com o PASEP (proporcional à folha de pagamento);
- Treinamentos dos profissionais do magistério;
- Salário e encargos dos especialistas que apóiam a atividade docente (diretores, supervisores, orientadores pedagógicos);
- Salário e encargos dos servidores que atuam nas atividades meio do ensino;
- Construção, conservação e manutenção de creches e escolas;
- Aquisição de prédios para funcionamento de creches e escolas;
- Aquisição e manutenção de equipamentos voltados ao ensino;
- Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas relativas ao aprimoramento da qualidade do ensino e à sua expansão;
- Aquisição de materiais necessários às atividades-meio do ensino (apoio administrativo a creches e escolas);
- Bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas, desde que atendidas as condições do art. 213, § 1o da Constituição Federal;
- Amortização do principal, pagamento de juros e demais encargos sobre empréstimos e financiamentos aplicados em despesas típicas do ensino;
- Aquisição de material didático-escolar;
- Transporte de alunos;
- Subvenção a escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas que se enquadrem inteiramente nas condições dos incisos I e II do art. 213, da Constituição Federal, combinado com o inciso IV, art. 77, LDB, bem assim as cautelas do art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Subvenção às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público que se enquadrem inteiramente nas condições dos incisos I a V do § 2o e § 4o do art. 8o da Lei 11.494/07, bem assim as cautelas do art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Aprovado o PLC 1/2010 para conservação de recursos naturais
O assunto abordado no PLC 1/2010, de competência dos entes federativos em questões ambientais, também é tratado na revisão do PLC 30/2011, do Código Florestal, que tramita nas Comissões de Agricultura (CRA) e Ciência e Tecnologia (CCT).
De acordo com o texto aprovado, é responsabilidade dos Municípios a supressão e o manejo de vegetação em empreendimentos licenciados ou autorizados pela administração local. Na inexistência de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente nas esferas estadual ou municipal, caberá à União desempenhar as ações administrativas nessas localidades até sua criação.
Fonte: CNM
Sistema de Licenciamento Facilita Legalização de Empresas
São Paulo - Dezesseis municípios paulistas começam a contar a partir de agora com o Sistema Integrado de Licenciamento (SIL), que tem como objetivo agilizar o tempo de expedição de alvarás e integrar os processos de licenciamento dos órgãos estaduais (Centro de Vigilância Sanitária, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e Corpo de Bombeiros) e das prefeituras. Por meio do SIL, o licenciamento – maior obstáculo para legalização completa das empresas – pode ser feito inteiramente pela internet por empresas de baixo risco, que representam 95% dos casos.
“Queremos aumentar o número de municípios integrados ao sistema e garantir a desburocratização no processo da abertura de um negócio. São Paulo tem o maior mercado consumidor do país e responde por 33% do Produto Interno Bruto nacional. Por isso, temos que dar o exemplo na criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento de bons negócios e geração de empregos”, afirma o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Paulo Alexandre Barbosa.
O Sebrae tem atuado na busca de ações que diminuam a burocratização nos governos federal e estadual. Em São Paulo, a instituição conseguiu implementar a Lei Geral Municipal em 240 cidades do estado, além de ampliar a participação das micro e pequenas empresas no mercado de compras governamentais. Em 2010 foram adquiridos pelo governo estadual R$ 23 bilhões - a participação de pequenos negócios representou R$ 4 bilhões, 17% do total. Antes da aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (2007), a fatia das empresas de pequeno porte nesse mercado era de apenas 12%. A criação do “Via Rápida, sistema online do governo para atendimento aos empreendedores, também contribuiu para esse aumento.
Para o diretor-superintendente do Sebrae em São Paulo, Bruno Caetano, a iniciativa do governo paulista com a implementação do SIL é um exemplo fundamental de como o Estado pode facilitar a vida da pequena empresa. “Apesar de a amostra parecer pequena no início, essa ação é o começo de algo grande, que esperamos que esteja logo em todo o estado. É como se fosse um Poupatempo do empreendedor, onde ele em um lugar só faz tudo”.
Segundo ele, as micro e pequenas empresas, por terem uma estrutura menor, sofrem mais com a burocracia. “A burocracia atrapalha a vida do empreendedor. Quanto mais tempo ele leva para vencer a burocracia, mais tempo falta para ele tocar seu negócio”. Caetano diz que o acúmulo de exigências no nascimento de um novo empreendimento é um dos maiores entraves para o empreendedorismo e desenvolvimento dos municípios, atingindo diretamente micro e pequenas empresas, principais instrumentos de geração de trabalho e renda no Brasil.
O SIL é gerenciado pela Coordenação de Empreendedorismo e Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, e está em operação-piloto há dois anos nos municípios de São Caetano do Sul, Mogi das Cruzes, Limeira, Piracicaba e São José dos Campos. Passam a contar com o sistema as cidades de Atibaia, Américo Brasiliense, Araraquara, Bauru, Boituva, Botucatu, Capivari, Catanduva, Itanhaém, Franca, Lins, Ourinhos, Pirassununga, Sertãozinho, Tarumã e Tatuí.
AgilidadeNos municípios piloto onde o SIL foi implantado o tempo médio de licenciamento de empresas de baixo risco é de dois dias. Segundo estudo do Banco Mundial, conhecido por Municipal ScoreCard, no Brasil o prazo médio do licenciamento completo é 61 dias. Antes do SIL, para obter o documento, o empresário precisava comparecer aos órgãos envolvidos no processo: Centro de Vigilância Sanitária, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), Corpo de Bombeiros da Polícia Militar e Prefeitura. Hoje, nos municípios em que o sistema já funciona, a empresa pode obter o novo Certificado de Licenciamento Integrado de forma simples e pela internet. Os documentos e vistorias prévias são substituídos por declarações - firmadas pelo empreendedor ou seu contador - utilizando o certificado digital.
Para solicitar o licenciamento o empreendedor deve acessar o site www.sil.sp.gov.br, utilizar certificação digital (E-CPF ou E-CNPJ), seguir os procedimentos e preencher informações como: CNPJ, endereço e número de identificação do registro da empresa, entre outras informações. Para as empresas de alto risco (cerca de 5% dos casos), o SIL encaminha o empreendedor aos órgãos estaduais e prefeitura para o procedimento completo, mas permite o acompanhamento, pelo site, de todas as etapas do processo, com registro automático dos tempos de resposta de cada órgão em cada etapa.
Paralelamente ao licenciamento, o SIL também verifica, junto às prefeituras, a viabilidade da localização da empresa. Se a atividade não puder ser desenvolvida no endereço indicado, o licenciamento não será efetuado – já que, em primeiro lugar, é preciso ter certeza de que a lei municipal de uso e ocupação do solo e as leis ambientais permitem o exercício da atividade no local desejado.
Fonte: Agência SEBRAE.