quarta-feira, 26 de dezembro de 2012 | By: Consultoria GOVBR

Portaria STN 753, de 21 de dezembro de 2012

A STN - Secretaria do Tesouro Nacional - publicou em 21 de dezembro de 2012 a portaria 753/2012, que trouxe alguns pontos importantes:

  • Em seu artigo 8o, a portaria flexibiliza a obrigatoriedade de uso do prazo de utilização do plano de contas PCASP para o ano de 2014:
Art. 8º As partes IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP) e V (Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP) deverão ser adotadas por todos os entes da Fe-deração até o término do exercício de 2014 .
Nesse ponto, é importante lembrar que os estados cujo Tribunal de Contas já tenha se manifestado de forma a adotar o plano de contas PCASP para 2013 como obrigatório, continua valendo. Assim, como é o caso do AUDESP no Estado de São Paulo, o uso permanece obrigatório para 2013.
  • A portaria determina ainda que os entes devem divulgar por ato próprio até 31 de maio de 2013 o cronograma de ações a adotar para atender o prazo:
Art. 8º, § 3º Cada ente da Federação divulgará, por meio do Poder Executivo, em meio eletrônico de acesso público e encaminhará à Secretaria do Tesouro Nacional e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado, até o dia 31 de maio de 2013, cronograma de ações a adotar para o cumprimento do prazo fixado no caput."
  • A consolidação nacional com o novo plano de contas será feita apenas em 2015, referente ao exercício de 2014:
Art. 3º O art. 4º da Portaria nº 828, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A partir da consolidação nacional e por esfera de governo das contas de 2014, a ser realizada em 2015, deverão ser observadas, integralmente, as partes IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP) e V (Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP) do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.
A Secretaria do Tesouro Nacional não dará quitação à obrigação prevista no § 1º do art. 51 da Lei  Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, caso as contas sejam encaminhadas em descumprimento ao disposto no caput.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012 | By: David A. Manguesi

Medida provisória torna obrigatória a destinação de 100% dos royalties

Foi publicada na noite de segunda-feira, 3, a Medida Provisória nº 592, do dia 3 último, que destina à educação 100% dos royalties recolhidos em futuros contratos de produção de petróleo e gás. A medida determina que o recurso seja adicional aos mínimos exigidos pela Constituição. Cabe à União o repasse de 18%; a estados e municípios, 25%.

A edição da medida provisória foi anunciada na sexta-feira, 30 de novembro, em complemento aos vetos da presidenta da República, Dilma Rousseff, à Lei nº 12.734, da mesma data. A lei altera as regras de distribuição dos royalties. Pela medida provisória, os royalties repassados ao governo federal, a estados e municípios pelos contratos de concessão firmados a partir de 3 de dezembro serão destinados à educação. Também à educação serão transferidos 50% dos rendimentos do Fundo Social, integrado pelos recursos da exploração das camadas pré-sal.

A medida provisória será apreciada pelo Poder Legislativo. Por isso, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, tem feito apelos à sociedade para que se manifeste a favor da vinculação integral dos royalties à educação. “Temos uma grande oportunidade agora, no debate dos royalties, de dar um salto na educação brasileira”, afirmou . “As futuras gerações não terão acesso a essa riqueza. Nós temos de pensar no futuro do Brasil.”

Segundo o ministro, o governo federal está empenhado na missão. “No que depender do MEC, vamos lutar pelos 100% da educação, vamos ajudar na aprovação dessa concepção”, disse. “Temos chances reais de vencer este debate.”

Apoio — Em nota pública na terça-feira, 4, o Fórum Nacional de Educação (FNE) defendeu a necessidade da destinação de 100% das receitas com royalties do petróleo e da exploração mineral e de 50% do Fundo Social do Pré-Sal para a manutenção e desenvolvimento do ensino. O argumento foi a garantia da efetivação do direito à educação e a necessidade urgente de o país de estabelecer novas fontes para o adequado financiamento da educação pública.

No documento, o fórum pede a governadores, prefeitos, deputados estaduais e vereadores que cobrem soluções urgentes aos parlamentares do Congresso Nacional para a educação. Na nota, o FNE também apela a organizações da sociedade civil: “Compreende ser necessário o país encontrar fontes para o financiamento educacional, que assegurem o compromisso com a educação pública de qualidade, com a formação e remuneração digna dos profissionais da educação, além do disposto nas demais metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação, que se encontra em tramitação no Senado Federal”.

A Medida Provisória nº 592/2012 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira, 4. A Lei nº 12.734/2012 foi publicada também em edição extra em 30 de novembro último.


Fonte: Ministerio da Educação
quinta-feira, 22 de novembro de 2012 | By: Alex Gottlob

Projeto de Lei no Senado Propõe Alterações na LCP 116/2003

Está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei 386/2012 que propõe alterações na Lei Complementar Nacional 116/2003 (LCP 116/2003).

As propostas deste projeto de lei são:

- Alterações nas regras do local de incidência;

- Novidades em relação a responsabilidade tributária;

- Vedação de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, redução da base de cálculo ou qualquer forma que resulte em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima;

- Inserção de novos serviços na lista anexa a LCP 116/2003;

- Revogação dos parágrafos 1o e 3o do artigo 9o do decreto-lei 406/1968 quanto a tributação por meio de alíquotas fixas e sociedade de profissionais.

Comentários do Consultor
Este projeto de lei nasceu em consequência dos constantes fatos que vem ocorrendo em nosso País.

A guerra fiscal entre os municípios, principalmente aonde se concentra o grande volume de empresas com considerável volume financeiro, fato gerador para o ISSQN, "contra" os demais municípios de regiões interioranas do Brasil, é enorme e tem gerado disputas no Poder Judiciário.

Estas mudanças tem por objetivo paralisar essas ações que vem "inchando" a nossa estrutura judiciária e possibilitar que os municípios, de uma forma geral,  arrecadem com mais certeza e liquidez, deixando o seu fluxo de caixa administrável, sustentável e sem surpresas. 
quinta-feira, 1 de novembro de 2012 | By: Ricardo Rocha de Azevedo
sexta-feira, 26 de outubro de 2012 | By: Ricardo Rocha de Azevedo

Decreto 7827/2012 - Decreto de regulamentação da saúde

Foi publicado em 16 de outubro de 2012 o decreto 7827/2012, que veio regulamentar a Lei Complementar 141 - Regulamentação da Aplicação em Saúde.

A análise da Lei Complementar e do Decreto por parte dos municípios é muito importante, pois com a edição desse novo arcabouço legal, o método de cálculo da aplicação com a saúde mudará a partir do ano de 2013: serão aceitos como gastos com saúde "as despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar até o limite das disponibilidades de caixa ao final do exercício, consolidadas no Fundo de Saúde" (Art. 24, II).

A lei passa a aceitar como despesas de aplicação em saúde, portanto, os valores empenhados, desde que haja  disponibilidade financeira suficiente no Fundo de Saúde do ente, sendo que se houver cancelamentos de empenhos de restos que haviam sido incluídos no percentual de aplicação, os valores decorrentes desses cancelamentos deverão ser aplicados dentro de 12 meses do evento do cancelamento.

Um outro ponto muito importante trazido pela lei é a suspensão de Transferências Voluntárias e até Constitucionais para o ente que não cumprir os limites e prazos.

O SIOPS (Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Saúde) passa a ser o sistema informatizado oficial de apuração dos gastos com saúde, e passa a contar com prazo bimestral de prestação de contas a partir do ano de 2013.

Além disso, a prestação de contas passa a exigir certificação digital para a transmissão dos dados.

As mudanças são grandes, e os municípios devem se preparar.

Aprovada a 5ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais

Com a modernização das finanças públicas é necessário que a cada exercício seja publicada e edição de novos manuais para atendimento aos novas legislações que estão sendo aplicadas, no contexto da convergência do setor público às normas internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

O Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF é publicado para reduzir divergências de entendimentos em benefício a transparência dos relatórios de Gestão Fiscal, convergidos a estabecimento de padrões contábeis e fiscais que contribuirão para a melhoria na consolidação das contas públicas.

O atendimento destes demonstrativos estão previstos na LC 101/2000, que deverão ser elaborados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Os demonstrativos deverão ser aplicados a partir do exercício financeiro de 2013.

Fonte: Tesouro Nacional