terça-feira, 29 de abril de 2014 | By: Alex Gottlob

STF Declara Inconstitucional a Cobrança da Taxa para Emissão de Carnê


STF Declarou, no RE 789218, inconstitucional a cobrança da taxa para emissão de carnês alegando que não é serviço público prestado ou colocado à disposição do contribuinte.

Tema reconhecido como repercusão geral.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

quarta-feira, 2 de abril de 2014 | By: Ricardo Rocha de Azevedo

SICONFI entra em funcionamento

O SICONFI já está liberado para a transmissão do balanço anual de 2013.

Os dados deverão ser alimentados em uma planilha eletrônica que deverá ser baixada e preenchida, para posterior transmissão.

Lembrando que o primeiro acesso deverá ser feito pelo Prefeito ou Governador, que deverá validar o cadastro de seus gestores ou delegar essa função para um de seus auxiliares possuidor de certificado digital. Os Prefeitos receberam mensagem via email com notificação sobre o primeiro acesso.  Para os que não receberam, assistam ao vídeo de orientação disponibilizado pelo SICONFI.

Já foi disponibilizado um manual de procedimentos desenvolvido pela STN.

Lembramos que o prazo dessa prestação de contas é até 30/04!

segunda-feira, 3 de março de 2014 | By: Ricardo Rocha de Azevedo

Entrega de Contas Anuais à Secretaria do Tesouro Nacional será pelo Siconfi

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulga que a entrega das contas anuais referente ao exercício de 2013, para os entes que adotaram o PCASP como é o caso dos municípios do Estado de São Paulo, deverá ser feita pelo sistema SICONFI.

A nova metodologia de prestação de contas pelo SICONFI vem sendo ansiosamente aguardada pelos municípios, para enfim racionalizar as diversas prestações de contas federais (SISTN, SIOPE, SIOPS), e substituir o sistema SISTN, que é limitado tecnologicamente e de pouca usabilidade.

Ressalta-se que apenas as contas anuais de 2013 serão entregues pelo SICONFI. As prestações de contas bimestrais e quadrimestrais do RREO e RGF ainda permanecerão em 2014 sendo realizadas por meio do SISTN da Caixa Econômica Federal.

Lembramos que o prazo de envio das informações das contas anuais para os municípios é até 30 de abril de cada ano (art. 51, § 1º da LRF). O SICONFI exigirá a assinatura por meio de certificação digital do chefe do Poder Executivo do ente.

Clique aqui para ler a notícia divulgada no site da STN sobre a entrega das contas no novo formato. Recomenda-se a leitura da Nota Técnica 2/2014 e da Portaria 86/2014 sobre os detalhes da prestação de contas.
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014 | By: Ricardo Rocha de Azevedo

Consulta Pública: Alteração dos Demonstrativos do RREO e do RGF (LRF)

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou a abertura de consulta pública sobre alterações que estão sendo pretendidas nos relatórios fiscais do RREO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária e RGF - Relatório de Gestão Fiscal.

É recomendável a análise das mudanças propostas nesse momento, pois essas impactarão nos relatórios a serem inseridos nos demonstrativos do MDF - Manual de Demonstrativos Fiscais, de publicação obrigatória pelos entes nacionais em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.

As propostas iniciais já estão disponíveis. Além das propostas já apresentadas, é possível fazer novas sugestões, e o momento de enviá-las é agora.

Para ter acesso às mudanças propostas, acessar o site:

As sugestões e comentários deverão ser encaminhados até o dia 28 de fevereiro de 2014, para o email:
genop.cconf.df.stn@fazenda.gov.br.
terça-feira, 31 de dezembro de 2013 | By: Ricardo Rocha de Azevedo

IPC - Instruções de Procedimentos Contábeis

A STN (Secretaria do Tesouro Nacional) iniciou em 2013 a edição de importantes documentos de orientação para a classe contábil do setor público: as IPCs - Instruções de Procedimentos Contábeis.

A edição dessas instruções estavam previstas na Portaria MF 184/2008, que "dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público":

"A necessidade de, não obstante os resultados já alcançados, intensificar os esforços com vistas a ampliar os níveis de convergência atuais, resolve: Art. 1° Determinar à Secretaria do Tesouro Nacional - STN:
 II - editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os pronunciamentos da IFAC e com as normas do Conselho Federal de Contabilidade, aplicadas ao setor público; "
A STN define assim as Instruções de Procedimentos contábeis (Portaria 753/2012):

As Instruções de Procedimentos Contábeis são publicações de caráter técnico e orientador, que buscam auxiliar a  União, os Estados e os Municípios na implantação d os novos procedimentos contábeis , contribuindo para a geração de informações úteis e fidedignas para os gestores públicos e para a toda a sociedade brasileira 
Até o momento os IPCS publicados são: (clique para baixar)

IPC 00 - Plano de Transição para Implantação da Nova Contabilidade
IPC 01 - Transferência de Saldos Contábeis e Controle de Restos a Pagar
IPC 02 - Reconhecimento dos Créditos Tributários pelo Regime de Competência
IPC 03 - Encerramento de Contas Contábeis no PCASP
IPC 04 - Metodologia para Elaboração do Balanço Patrimonial
IPC 05 – Metodologia para Elaboração da Demonstração das Variações Patrimoniais 


Essas publicações são importantes documentos para orientação no processo de implantação das novas regras contábeis. Segue a dica.

sexta-feira, 18 de outubro de 2013 | By: Alex Gottlob

Operações Mistas - ICMS ou ISS?

Como sabemos a  lei complementar nacional 87/1996 (LCP 87) regula o ICMS e a lei complementar nacional 116/2003 (LCP 116) regula o ISSQN.

Para decidir quando da incidência de um ou de outro tributo nos casos de prestação de serviços "mistos" temos que considerar algumas regras:

1 - nas operações "puras" de circulação de mercadorias e sobre os serviços previstos no inciso II, do art. 155 da Constituição Federal de 1988 incide ICMS.

2 - nas operações "puras" de prestação de serviços constantes na lista anexo à LCP 116 incide o ISSQN.

3 - nas operações "mistas" incidirá o ISSQN sempre que o serviço estiver compreendido na lista anexa à LCP 116.

4 - nas operações "mistas" incidirá o ICMS sempre que o serviço não estiver compreendido na lista anexa à LCP 116.

Ressaltamos aqui que não há previsão jurídica para incidência dos dois tributos simultaneamente, salvo nos casos em que as atividades comerciais sejam distintas, ou seja, uma exclusivamente sob o regime do ICMS e outra constante na lista anexa à LCP 116.

Comentários do Consultor

Essa é uma questão bastante comum no dia-a-dia dos fiscos, por muitas vezes o contribuinte tenta simular uma situação em busca de economia fiscal, escolhendo a via que mais lhe convier.

Os fiscos precisam se munir de provas materiais para que possam comprovar a situação de fato e tributar de forma justa, sem riscos para o contribuinte e fisco.

Fonte: Imposto sobre Serviços: Questões Polêmicas : Análise Jurisprudencial : Administração Tributária Municipal / José Antônio Patrocínio, Mauro Hidalgo. - 2a Ed. - São Paulo : Fiscosoft Editora, 2013.