Alertamos aos municípios do Estado de São Paulo, que o Tribunal de Contas liberou um documento de orientação para os municípios sobre como devem ser contabilizados os precatórios de acordo com a Emenda Constitucional 62.
Dessa forma, a contabilidade dos municípios deverá baixar esse documento e realizar a contabilização ainda em 2010, antes do encerramento do balanço.
Oberva-se que o documento traz as formas de contabilização para os entes que efetuaram os 2tipos de opções de acordo com a EC62: Regime Especial Mensal e o Regime Especial Anual.
Para baixar os documentos do TCE, acessar os links:
1 comentários:
Está bem claro nesse manual do Tribunal de Contas, que toda a movimentação dos precatórios deverá estar registrada nos balancetes do Plano de Contas do sistema Audesp. É o que pedem as novas normas de contabilidade aplicadas ao setor público (NBCASP).
O complicado nisso tudo, pelo menos pra mim, é obter as informações acerca da posição atual de cada precatório, bem como os valores corrigidos e amortizados de acordo com os depósitos efetuados.
O DEPRE deveria inserir no sistema Precatórios WEB uma ferramenta com todo o histórico de movimentações para cada precatório cadastrado.
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