A partir de 1º de dezembro de 2010, passou a ser obrigatória a utilização de Nota Fiscal Eletrônica em substituição aos modelos 1 e 1A para todos os fornecimentos a órgãos públicos.
Divulgamos em um post de ontem que o protocolo ICMS 191/10, publicado no DOU de 01/12/2010 teria adiado a vigência para julho de 2011. Porém, esse protocolo citado adiou apenas para aquelas atividades específicas.
Informamos ainda que o protocolo ICMS 193/2010, publicado no DOU de 01/12/2010 adiou a obrigatoriedade de exigência de NF-e para alguns estados, porém não adiou para o Estado de São Paulo:
Estados que tiveram adiamento para 1º de abril de 2011: Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal
Dessa maneira, fica valendo a obrigatoriedade de exigência de Nota Fiscal Eletrônica pelos órgãos públicos para o Estado de São Paulo em substituição às Notas Fiscais modelo 1 e 1A a partir do dia 1º de dezembro de 2010.
1 comentários:
Valendo a partir de 1 de dezembro??? o Protocolo 193/2010 diz que esses estados ficam prorrogados para 1 de abril de 2011.... nao continua valendo o protocolo 191/2010, Clausula Primeira, Paragrafo Unico, que prorrogou para Julho de 2011????
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